Matéria inserida na edição de número 255 do jornal Papo Direito, do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul (SINDIPETRO-RS).
1) Os aposentados e aposentadas que necessitem de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo na aposentadoria?
Sim. A Lei 8213/1991, art. 45, diz que o "valor da aposentadoria por invalidez do segurado, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, será acrescido de 25%".
2) Em que situações é possível receber o aumento 25% em sua aposentadoria?
O Decreto 3.048/99 traz a relação das situações nas quais o aposentado(a) por invalidez terá direito à majoração de 25%: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanente para as atividades da vida diária.
3) É possível receber o acréscimo de 25% noutras situações?
Sim, é possível, pois recentemente o STJ decidiu que "comprovada à necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria". Assim, por exemplo, aposentados(as) com doença de Alzheimer bem como, outras moléstias que exijam permanência contínua no leito ou gerem incapacidade permanente para as atividades da vida diária requeiram o aumento de seu benefício em 25%.
4) Me aposentei ganhando um salário mínimo tenho direito ao aumento do valor do benefício?
Sim, ainda assim, este segurado, desde que aposentado por invalidez estar percebendo o referido aumento.
5) O valor do meu benefício está no teto da previdência. Possuo direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Sim. Também quem tem benefício no valor do teto máximo da previdência faz jus ao aumento.
6) Sou aposentado por regime de previdência próprio, tenho direito ao auxílio cuidadora?
As pessoas aposentadas por regimes próprios de previdência como, por exemplo, os dos municípios e estados, terão direito apenas se no Regime Próprio de Previdência Social através do qual se realizou a aposentação existir previsão de tal auxílio.
7) Gozo de aposentadoria concedida por plano de previdência privada. Tenho direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Terá direito apenas se o "auxílio cuidadora" estiver previsto no regulamento do plano de benefícios de previdência privada por ocasião da aposentação.
8) Quais os documentos necessários para requerer o acréscimo?
Cópia do RG e CPF;
Cópia autenticada da carta de concessão do benefício;
Laudo médico que descreve de modo detalhado a doença. Atenção: peça ao médico ou médica que faça um laudo descritivo da doença e das dificuldades que o enfermo apresenta para executar tarefas cotidianas em função da enfermidade;
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);
Procuração assinada.
A Reforma da Previdência (PEC 287/2016) apresentada pelo governo federal no final de 2016 não foi aprovada e deve ficar para o próximo governo. Muito contestada por entidades de classe representativas, como a FETAPERGS, a proposta possui itens nocivos aos trabalhadores e aposentados, pensionistas e idosos.
Ainda que o governo do presidente Michel Temer sinalize que pode votar a Reforma da Previdência ainda neste ano, a medida terá que ser votada em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional: na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A probabilidade é que a pauta de reformar a Previdência Social esteja em evidência a partir do próximo ano com um novo governo.
Uma proposta é consensual entre a maioria dos candidatos ao pleito deste ano: a criação do sistema previdenciário de capitalização. Este mecanismo propõe que o trabalhador contribua ao longo da vida para pagar a sua própria aposentadoria. Atualmente, está em vigor o sistema de repartição, onde quem trabalha paga a aposentadoria de quem está inativo.
A partir de uma apuração pelo site GaúchaZH, é possível compreender as ideias que os principais candidatos ao Planalto possuem para a Previdência Social disponibilizadas no plano de governo e também declaradas em entrevistas.
CIRO GOMES (PDT)
FERNANDO HADDAD (PT)
GERALDO ALCKMIN (PSDB)
JAIR BOLSONARO (PSL)
MARINA SILVA (REDE)
Durante as atividades do 1º Fórum de Debates da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (FETAPERGS), foi aprovada uma carta aos candidatos à Presidência da República com propostas importantes para o movimento. O evento ocorreu no Locanda Hotel, em Novo Hamburgo, entre os dias 10 e 12 de setembro.
Entre as propostas inseridas na carta aos candidatos, destaca-se a ideia de uma reforma administrativa na Previdência Social, a partir de um Conselho Fiscalizador constituído de representantes dos aposentados, trabalhadores, empresários e governo. Também foi defendida a criação de um Fundo da Previdência, com um modelo semelhante ao que ocorre na Noruega; alteração da prescrição de dívidas com o INSS de 5 para 20 anos; e o fim do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Entre os momentos de destaque do evento, pode-se citar a palestra do psicólogo Luís Carlos Bolzan sobre o sistema público de saúde e os impactos na vida dos aposentados e idosos. Bolzan defendeu o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e criticou a Emenda Constitucional 95 que definiu um teto para gastos públicos por 20 anos. A palestra da juíza corregedora Clarissa Costa de Lima, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do RS com o tema “Violência Contra a Pessoa Idosa” apresentou aos presentes do evento dados preocupantes sobre a violência contra os idosos. Além disso, a juíza disse que é fundamental efetuar a denúncia, que pode ser feita de forma anônima por pessoas que têm conhecimento do abuso contra idosos.
O Fórum também recebeu a presença do senador Paulo Paim (PT-RS) e da candidata ao Senado Abigail Pereira (PCdoB). Em discurso, Paim, candidato à reeleição ao Senado, destacou as conquistas do movimento dos aposentados, pensionistas e idosos ao longo de sua trajetória política no Congresso Nacional, como o Estatuto do Idoso e a CPI da Previdência que constatou que não houve déficit no orçamento.
De acordo com o presidente da FETAPERGS José Pedro Kuhn, o evento alcançou os objetivos propostos e contribuiu para o desenvolvimento social, político e técnico das entidades filiadas presentes. “Discutimos com as associações e elas nos comunicaram sobre suas necessidades e interesses e com isso organizamos um evento que abordasse diferentes temáticas e transmitisse conhecimento” acrescentou Kuhn.
Participaram do 1º Fórum de Debates da FETAPERGS, aproximadamente, 130 pessoas nos três dias de evento. Estiveram presentes 31 entidades do Rio Grande do Sul filiadas a Federação.
Em debate durante o 1º Fórum de Debates FETAPERGS, o presidente da Comissão Nacional de Seguridade Social da Associação Brasileira de Advogados (ABA) advogado Tiago Kidricki e o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) Floriano Martins discutiram a reforma da Previdência (PEC 287/2016) e os impactos na sociedade.
Entre as sugestões e ideias apresentadas pelo advogado Tiago Kidricki, destaca-se a proposta de uma reforma administrativa na Seguridade Social. A ampliação do prazo de prescrição previdenciária de 5 para 20 anos, a revisão de isenções para entidades filantrópicas e uma reforma nos benefícios dos militares são alguns dos projetos defendidos por Kidricki para qualificar os gastos da Seguridade Social.
O presidente da ANFIP Floriano Martins apresentou estatísticas sobre a Seguridade Social e justificou o déficit das contas em 2017 defendido pelo governo federal. De acordo com Floriano, o aumento da quantidade de pessoas trabalhando na informalidade, que consequentemente não contribuem para a Previdência Social, e as renúncias fiscais que desde 2010 alcançam R$ 2 trilhões são justificativas para a diminuição da receita das contas da Seguridade Social ao longo dos anos. Entre as propostas apresentadas pelo presidente da ANFIP para qualificar a gestão do orçamento está uma reforma tributária e a revisão de renúncias fiscais.
Também participaram do debate o assessor jurídico da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Santa Catarina (FEAPESC) advogado Osório Diesel, a presidente interina da associação de São Jerônimo Maria Dornelles, o presidente da FETAPERGS José Pedro Kuhn e o presidente da COBAP Warley Martins.
Uma nova regra para calcular as aposentadorias dos brasileiros entra em vigor no final deste ano, a partir de 31 de dezembro. Implementada por lei em 2015, a fórmula conhecida por 85/95 aumentará um ponto e se tornará a regra 86/96. Essa regra pode fazer o aposentado ganhar um benefício maior.
Esta medida dá ao cidadão a opção de escapar do fator previdenciário, criado para diminuir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens e 60 para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição for de 85 (mulheres) e 95 (homens), há a aposentadoria sem desconto.
A partir de dezembro, a mesma soma precisa alcançar 86 e 96. Esta fórmula irá aumentar gradualmente até 2026. De acordo com a Secretaria da Previdência Social, quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra há qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019.
O cidadão pode conferir os requisitos para usar a regra pelo portal Meu INSS pelo item “Aposentadorias Urbanas”, na barra lateral esquerda do site. Pelo site o cidadão também pode dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria. Se houver informações insuficientes, o INSS irá solicitar dados ao trabalhador.