Sep 06, 2025 Última Atualização em: 1:31 PM, Sep 2, 2025

Confirmada pela CAS, autorização para desaposentadoria pode seguir diretamente à Câmara

Categoria: Notícias de 2013
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Confirmada pela Comissão de Assuntos Socias (CAS), autorização para desaposentadoria pode seguir diretamente à Câmara

O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Confirmada pela Comissão de Assuntos Socias (CAS), autorização para desaposentadoria pode seguir diretamente à Câmara

O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

De acordo com o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria.

Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.

Fonte: Agência Senado

 


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