Sep 06, 2025 Última Atualização em: 1:31 PM, Sep 2, 2025

“Melhor aposentadoria e direito adquirido”

Categoria: Notícias de 2013
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“Melhor aposentadoria e direito adquirido”

DAISSON PORTANOVA - Advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que um trabalhador, ao permanecer em atividade além dos 30 anos, poderá revisar o valor do benefício mantido pelo INSS caso sua renda tenha sido gerada em valor inferior ao mantido atualmente. Na prática, o julgamento iniciado em 2011 pode beneficiar de 1,5 até 3 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

“Melhor aposentadoria e direito adquirido”

DAISSON PORTANOVA - Advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que um trabalhador, ao permanecer em atividade além dos 30 anos, poderá revisar o valor do benefício mantido pelo INSS caso sua renda tenha sido gerada em valor inferior ao mantido atualmente. Na prática, o julgamento iniciado em 2011 pode beneficiar de 1,5 até 3 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

Em resumo, o STF assegura que “ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”.

No caso concreto, o segurado foi aposentado em outubro de 1980, com 34 anos e 2 meses de serviço, solicitou a revisão para o mês de outubro de 1979, neste mês resultando em uma renda maior que o concedido originariamente. O valor pago hoje é de R$ 1.661,98 e passará para R$ 1.992,88, gerando, neste caso, um acréscimo de 19,91%.

O julgamento do STF consagra o benefício previdenciário como direito fundamental e, como tal, deve ser preservado em seu valor real diante das condições objetivas do direito adquirido, com o valor mais vantajoso desde o implemento do direito à aposentadoria. O alcance desta decisão atinge os benefícios concedidos nos períodos entre 1966 e 1999, época na qual o cálculo da aposentadoria considerava os últimos 48 meses ou 36 salários do trabalhador.

A situação é peculiar e individual, devendo ser analisado caso a caso. Face a essa complexidade na apuração da renda mais vantajosa, dificilmente haverá uma revisão geral pelo INSS para todos os benefícios, eis que envolve não só uma nova contagem do tempo de serviço como o recálculo da renda devida no momento da implementação dos 30 anos de serviço, devendo cada aposentado e pensionista identificar a possível revisão do valor mais vantajoso.

Demonstra a Corte Suprema estar atenta, ao menos neste caso, às perdas sofridas ao longo do tempo, reparando claros prejuízos injustos e ilegais, praticados contra os beneficiários da Previdência Social.


*Este artigo foi publicado originalmente no jornal “Correio do Povo - 13/03/13”


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