O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a exigir que aposentados e pensionistas façam a chamada prova de vida para não terem seus benefícios bloqueados. O processo de suspensão dos pagamentos pela falta do processo está bloqueada até 31 de maio e retorna a partir de junho.
O processo deverá ser realizado normalmente pela agência onde o beneficiário abriu a conta para receber sua aposentadoria ou pensão. É necessário apresentar um documento de identificação com foto, utilizar o cartão magnético e recadastrar uma senha.
O órgão publicou um novo calendário baseado no período em que a comprovação de vida teria sido feita se não ocorresse a suspensão. Logo abaixo, segue uma tabela elaborada pelo site G1.
Portanto, ao seguir essa tabela, quem deveria fazer a prova de vida em março e abril de 2020, deverá efetuar o processo até junho deste ano. Para quem precisava fazer a prova de vida nos meses de março e abril de 2021, será necessário que efetue o processo até dezembro para não ter o benefício bloqueado pelo instituto.
Além disso, o INSS alertou que aposentados e pensionistas que deveriam efetuar a prova de vida por meio digital em fevereiro de 2020 terão até o dia 31 de maio para realizar a comprovação.
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para que os segurados do INSS não tenham o benefício bloqueado. O início da suspensão da prova de vida presencial foi em março de 2020, quando a pandemia causada pelo novo coronavírus prejudicou a realização do procedimento. Desde então, a medida de suspensão dos bloqueios dos benefícios vem sendo prorrogada pelo governo federal para evitar o deslocamento e a aglomeração de pessoas.
Uma ação que foi colocada em prática no ano passado foi a realização da prova de vida remota, através do celular. Em 23 de fevereiro, o INSS lançou uma nova fase do projeto piloto com a adição de 5,3 milhões de beneficiários de todo o país que poderão realizar o procedimento sem sair de casa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o fim de maio a suspensão dos bloqueios do pagamento de benefícios pagos pela Previdência Social por falta da chamada prova de vida. O comunicado foi feito pelo governo federal em 23 de fevereiro.
A suspensão da prova de vida começou em março de 2020 após o início das medidas de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A portaria publicada em 20 de janeiro prorrogava a interrupção de cortes de benefícios por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano, ou seja, válidos até o fim de março. No entanto, o anúncio antecipa a ampliação do período até o final de maio.
O recadastramento é feito anualmente de forma presencial pelo beneficiário da Previdência Social ou por um procurador cadastrado no INSS caso o aposentado ou pensionista tenha dificuldades por motivo de doença ou problema locomoção. A comprovação pode ser feita na instituição bancária em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS.
Para fazer a prova de vida, é necessário ir ao banco e apresentar um documento de identificação com foto. Algumas instituições financeiras já utilizam também a tecnologia de biometria nos terminais de atendimento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até janeiro de 2021 a realização do recadastramento de senha. Desta forma, o órgão não irá bloquear benefícios por falta da prova de vida até o ano que vem.
A prova de vida é feita anualmente pela rede bancária onde o beneficiário recebe por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. No entanto, devido à pandemia de Covid-19 (novo coronavírus), a exigência está suspensa desde março deste ano.
É importante destacar que o recadastramento não está proibido. O segurado, se quiser e tiver condições, pode ir até o banco e fazer a comprovação de que está vivo, de acordo com o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). É necessário entrar em contato com o banco que você recebe o benefício para saber se é preciso fazer um agendamento de horário.
Após a retomada da prova de vida, quem não comprovar pode ter a renda bloqueada. Para realizar o procedimento, é necessário comparecer à agência bancária e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) com foto.