Começou no dia 27 de janeiro, os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que recebem o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, aumento de 7,5% ou R$ 106 em relação ao valor pago em 2024.
Um total de 28,5 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas ganham até um salário mínimo. Para estes, o pagamento se estende até 7 de fevereiro.
Como saber a data do pagamento e quando começa?
O calendário completo de pagamentos do INSS para aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios como auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi divulgado em dezembro de 2024.
Para saber o dia do seu pagamento, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Para aqueles que recebem seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento". É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Para saber quanto vai receber do INSS, o aposentado ou pensionista que não tiver acesso à internet, deve ligar a Central 135.
Fonte: governo federal www.gov.br
Os aposentados e beneficiários do INSS que recebem acima do salário mínimo vão ter um aumento de 4,77% em 2025. O reajuste é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 12 meses acumulado até dezembro de 2024 e que foi divulgado nesta sexta-feira (10) pelo IBGE.Como a correção será feita somente pela inflação, quem recebe aposentadoria acima do piso previdenciário terá um reajuste menor do que os que ganham até um salário mínimo - reajustado em 7,5% e que hoje é de R$ 1.518,00.
O acumulado da inflação ao consumidor medida pelo IBGE define também o novo teto previdenciário para 2025, que será de R$ 8.157,40 e é retroativo a 1º de janeiro. O teto em 2024 era de R$ 7.786,01.
Conforme dados da última folha de pagamentos, o INSS paga, mensalmente, 40.645.365 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais. Desse total, 6.338.776 milhões são assistenciais e 34.306.589 milhão são previdenciários.
O número de benefíciários que recebem até um salário mínimo é de 28.279.547 milhões. Os que ganham acima do piso nacional somam 12.365.818 milhões de benefícios.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Como saber a data do pagamento e quando começa?
Os pagamentos de janeiro dos aposentados e pensionistas começam a ser pagos com reajuste no dia 27, para quem recebe até um salário mínimo, e vão até 7 de fevereiro. Quem ganha acima do piso nacional vai receber o pagamento de janeiro de 3 a 7 de fevereiro.
Para saber o dia do seu pagamento, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Para aqueles que recebem seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
Para saber quanto vai receber do INSS, o aposentado ou pensionista que não tiver acesso à internet, deve ligar a Central 135. Lá, informa o número do CPF e confirma algumas informações cadastrais para evitar evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de "Extrato de Pagamento". É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.
Fonte: Globo Valor Investe
Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer a simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Como usar a ferramenta no computador e no celular
Simulação no computador
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher - 25 anos
Home - 30 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima
Mulher - 57 anos
Homem - 60 anos
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem - 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher - 30 anos
Homem - 35 anos
Pedágio
Mulher - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
Homem - 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Fonte: www.gov.br/inss
Salvador, 28 de outubro de 2024 – Em um encontro ocorrido durante o I CEAPF (Congresso Extraordinário de Aposentados, Pensionistas e Idosos), em Salvador, José Pedro Kuhn, Presidente da FETAPERGS, e Dr. Raphael Castelo Branco trocaram ideias sobre as principais demandas da população idosa e as ações necessárias para garantir uma vida digna e com qualidade para essa parcela da população. A discussão sobre o Conselho Tutelar do Idoso, embora descartada, evidenciou a necessidade de um debate contínuo sobre os mecanismos de proteção e garantia de direitos dos idosos no país.