Nov 24, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024

Governador do RS vai ao STF contra auxílio-moradia de juízes

Categoria: Notícias de 2014
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Governador do RS vai ao STF contra auxílio-moradia de juízes

Tarso também já disse que não concorda com o projeto que ressuscita a aposentadoria especial para deputados estaduais gaúchos

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), decidiu tomar uma medida concreta para tentar barrar o pagamento de R$ 4,3 mil de auxílio-moradia a juízes, promotores, desembargadores e procuradores da Justiça estadual. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo gaúcho ingressou com duas ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Interpôs um agravo regimental e impetrou mandado de segurança contra a decisão do ministro do Supremo Luiz Fux.

Governador do RS vai ao STF contra auxílio-moradia de juízes

Tarso também já disse que não concorda com o projeto que ressuscita a aposentadoria especial para deputados estaduais gaúchos

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), decidiu tomar uma medida concreta para tentar barrar o pagamento de R$ 4,3 mil de auxílio-moradia a juízes, promotores, desembargadores e procuradores da Justiça estadual. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo gaúcho ingressou com duas ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Interpôs um agravo regimental e impetrou mandado de segurança contra a decisão do ministro do Supremo Luiz Fux.

Em setembro, em decisões liminares (provisórias), Fux primeiro concedeu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais do País e, poucos dias depois, estendeu o benefício à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho e a magistrados de nove Estados que ainda não recebiam o benefício, entre eles o Rio Grande do Sul.

“Não é que eu acho que juízes, promotores e membros do Tribunal de Contas não mereçam ganhar bem. O que acho é inoportuno no momento em que estamos vivendo. Eu, por princípio, sou contra qualquer aumento da despesa pública que privilegie, como aposentadorias fora do regime geral, altas aposentadorias ou altos salários. Se alguma distribuição de recursos públicos tem que ser feita, ela tem que ser para baixo, na base, e não no teto”, afirma o governador.

Tarso, que deixa o governo daqui a pouco mais de um mês, também já disse que não concorda com o projeto que ressuscita a aposentadoria especial para deputados estaduais gaúchos, e que deve ser votado pelo plenário da Assembleia Legislativa amanhã. Se o texto for aprovado no Legislativo, sua sanção ou veto caberá ao governador.

Desde a derrota na disputa pelo Piratini, o petista tem feito manifestações públicas e concedido uma série de entrevistas onde ganha destaque o discurso calcado na defesa da ética. Tarso tem defendido a reestruturação do PT, a punição de quadros partidários que tenham envolvimento comprovado com o escândalo da Petrobras e a adoção de medidas “contundentes” por parte da presidente Dilma Rousseff (PT).

Entre elas, o envio imediato ao Congresso de um projeto de lei que proíba o financiamento de empresas para as campanhas eleitorais e os partidos, e o rápido fortalecimento do Ministério da Justiça que, segundo Tarso, está “vulnerabilizado”. “Tem que ser um ministro da Justiça extremamente forte, respeitado. E tem que nomear um chefe da Casa Civil com o direito e o dever de falar publicamente, que converse com todos os partidos e proponha uma pauta para o país”, opina.

Gasto extra
As duas medidas para tentar barrar os pagamentos foram encaminhadas separadamente ao STF, no mês de outubro, anunciadas pelo governador Tarso Genro (PT) na última quinta-feira e detalhadas pela Procuradoria Geral do Estado na sexta. Em pouco mais de 20 páginas, os documentos listam uma série de argumentos além do impacto financeiro para suspender os pagamentos, que vão da incompetência do juízo à defesa da inconstitucionalidade da medida.

De acordo com os cálculos já feitos pelo Executivo gaúcho, o pagamento do benefício aos magistrados da ativa no RS implica em um gasto extra de R$ 42 milhões aos cofres do Estado. Para contrapor os benefícios pleiteados e concedidos pelo poder Judiciário, as ações destacam os artigos 18, 25, 96 e 169 da Constituição Federal. E alertam para possíveis consequências da decisão.

O texto destaca que foi fixada uma parcela remuneratória de valor específico destinada a todos os juízes do Brasil, independentemente da comprovação de qualquer situação, a não ser a inexistência de imóvel funcional. E compara: “Ora, se o auxílio-moradia fosse algo a ser concedido dessa forma, qualquer servidor público que não tenha a sua disposição imóvel funcional poderia reivindicá-lo ao Poder Judiciário, tendo em vista que a obrigação de residir no local de trabalho é comum à maioria dos agentes públicos.”

Fonte: noticias.terra.com.br


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