Mudança impede que crédito consignado supere 30% do benefício, mesmo em casos de anulação
Na tentativa de inibir golpes e abusos no empréstimo consignado, o governo federal passou a adotar novas regras para o crédito com desconto em folha para os aposentados do INSS.
Com a mudança, aumenta a restrição para contratar uma segunda operação depois de pedir a anulação da primeira por alegação de fraude.
Segundo o Ministério da Previdência Social, estavam se tornando cada vez mais comuns situações em que, após obter empréstimo legalmente limitado a 30% do valor do benefício, aposentados ou golpistas pediam a anulação do crédito.
Presidente da Fetapergs fala sobre as novas regras para empréstimo com desconto em folha
Na tentativa de inibir golpes e abusos no empréstimo consignado, o governo federal passou a adotar novas regras para o crédito com desconto em folha para os aposentados do INSS.
Com a mudança, aumenta a restrição para contratar uma segunda operação depois de pedir a anulação da primeira por alegação de fraude.
Segundo o Ministério da Previdência Social, estavam se tornando cada vez mais comuns situações em que, após obter empréstimo legalmente limitado a 30% do valor do benefício, aposentados ou golpistas pediam a anulação do crédito.
Com isso, mesmo que o aposentado já tivesse recebido o dinheiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixava de fazer o desconto em folha. Assim, era possível contratar novo empréstimo equivalente a até 30% do benefício, aumentando a dívida. Em muitos casos, os aposentados eram induzidos por intermediários a pedir o cancelamento sob a alegação de que não teriam de cumprir a obrigação contratada.
Pelas novas regras, o aposentado ou pensionista que alegar fraude não terá direito a comprometer 30% do benefício. Isso impede que a soma dos empréstimos ultrapasse esse percentual da renda. Se a primeira operação comprometeu 20% do benefício, o teto da segunda será de 10%.
O limite só será renovado no fim da investigação, caso o golpe seja comprovado. Com a nova orientação, a margem fica bloqueada por 60 dias. Mas o diretor de benefícios do INSS, Benedito Brunca, afirma que, em média, a averiguação leva cerca de 30 dias. Caso seja a operação esteja correta, retorna o desconto em folha.
As instituições financeiras que operam com crédito consignado receberam bem a alteração. Em regra, quando a investigação concluía que a alegada fraude não existia, restava ao credor correr atrás do devedor e, em muitos casos, tentar recuperar o dinheiro na Justiça. Para Álvaro Loureiro, presidente da comissão jurídica da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a tendência agora é de uma "diminuição sensível" do número de casos do gênero.
A ABBC destaca outro efeito negativo na tentativa de burlar a lei. Como a fraude entra no cálculo da inadimplência, acaba respingando na conta que define os juros que vão incidir sobre todos os empréstimos, onerando inclusive quem contrata e paga o empréstimo de forma correta.
Presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel apoia a medida do governo e diz que as restrições acabarão sendo benéficas para a saúde financeira dos aposentados:
— Empréstimo consignado para aposentado é como o crack para a população. Depois de entrar, é difícil sair.
Segundo presidente da Fetapergs, em muitos casos os beneficiários da Previdência sequer entendem que passarão a ter desconto de valores na aposentadoria e, em outras situações, são as necessidades financeiras de familiares que levam os beneficiários ao endividamento.