?Dúvidas dos segurados da Previdência Social que também podem ser suas
O Blog da Previdência publica, a seguir, uma série de perguntas enviadas por aposentados, pensionistas e segurados ao ministro Garibaldi Alves Filho e aos canais de interatividade da Previdência Social com o público. Leia, essas perguntas podem te esclarecer também quanto às suas dúvidas.
Dúvidas dos segurados da Previdência Social que também podem ser suas
O Blog da Previdência publica, a seguir, uma série de perguntas enviadas por aposentados, pensionistas e segurados ao ministro Garibaldi Alves Filho e aos canais de interatividade da Previdência Social com o público. Leia, essas perguntas podem te esclarecer também quanto às suas dúvidas.
Sou aposentada desde 1998, mas continuo trabalhando com registro em carteira e consequente recolhimento do INSS. Entrei com um pedido de desaposentação, há 3 anos, mas até agora não obtive resultado. O senhor não acha justo a previdência atualizar minha aposentadoria ou me liberar do recolhimento mensal do INSS?
A legislação brasileira não prevê a desaposentação. A contribuição do aposentado que voltar a exercer atividade abrangida por este regime está definida na legislação previdenciária (§ 1º do Art.9º, do Decreto 3.048, de 06.05.99). Esclarecemos que as contribuições destinam-se ao custeio da seguridade social, não servindo para a recontagem de tempo de aposentadoria já concedida, nem cabendo restituição, conforme a legislaçãoem vigor. O segurado em tais condições apenas terá direito ao salário-família quando empregado e a salário maternidade (Art. 173, do Decreto acima citado).
Sr. ministro, o profissional liberal (médicos, dentista, etc) deveria pagar sobre 10 salários-minimos (teto) , mas fica decepcionado com índice de aumento inferior ao índice que se aplica ao mínimo. Hoje é melhor pagar para a previdência menos e aplicar a diferença em aplicação financeira mais segura. O senhor acha isto correto? Vale a pena pagar mais na previdência sabendo que vai receber dependendo do tempo apenas um salario mínimo?
Os benefícios previdenciários não estão vinculados ao salário mínimo desde 1991 e têm o valor teto estabelecido e reajustado anualmente por índices divulgados pelo governo federal.
Os benefícios previdenciários não estão vinculados ao salário mínimo desde 1991 e têm o valor teto estabelecido e reajustado anualmente por índices divulgados pelo governo federal.
Assim, os benefícios em manutenção são reajustados na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Esclarecemos que os profissionais liberais, como contribuintes individuais (autônomos), recolhem com a alíquota de 20% sobre os ganhos com o exercício de sua atividade por conta própria ou 11% sobre a remuneração obtida em uma ou mais empresas, respeitando o limite mínimo (salário-mínimo) e o teto previdenciário (atualmente R$ 4.159,00).
Estou à beira da aposentadoria e com o fator previdenciário irei perder 40% do valor que paguei suadamente. Preciso saber se o fator irá mudar ainda este ano?
O ministro Garibaldi Alves Filho tem defendido a necessidade de se encontrar alternativa ao fator previdenciário que seja boa para a sociedade, trabalhadores e o governo. Como o fator foi responsável pela economia de R$ 44,3 bilhões desde a sua criação em 1999, a Previdência Social descarta sua exclusão sem um mecanismo que o substitua. Uma das propostas em estudo prevê a idade mínima para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da lei e uma regra de transição com uma fórmula que some idade e tempo de contribuição para os atuais trabalhadores. No momento, a matéria é assunto do Congresso Nacional.
Sou do Rio de Janeiro, gostaria de saber do ministro por que é que os aposentados que continuam a trabalhar na mesma empresa, ainda tem que continuar descontando o INSS na base de 11 % como é o meu caso e de milhões de brasileiros na mesma situação. Este dinheiro vai para onde? Vai para o ralo? O que é que os políticos em Brasília estão fazendo? Da mesma forma, o desconto de Imposto de Renda de aposentado?
O aposentado pela Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime, ou nela se mantiver, será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às respectivas contribuições (§ 1º do Art.9º, do Decreto 3048, de 06.05.99). Esclarecemos que as contribuições destinam-se ao custeio da seguridade social.
Gostaria de saber se não é injusto o fato de a pessoa contribuir 30 anos, e nos últimos 12 meses não o fazer, caso morra, a viúva (o) não terá direito à pensão, e o cidadão que só teve uma contribuição com carteira asssinada terá direito a pensão?
As exigências sobre qualidade de segurado para pensão por morte são determinas pela legislação. Daí, a importância de o segurado manter suas contribuições em dia. No caso das pensões por morte, o ministro Garibaldi Alves Filho tem salientado a importância de se buscar os ajustes nas regras de pensões e estão sendo realizados estudos neste sentido na Previdência Social.
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/