Ressarcimento à Previdência
A Justiça Federal do Distrito Federal condenou um homem julgado pelo assassinato da ex-mulher a ressarcir a Previdência Social dos gastos já efetuados com a pensão para o filho do casal e a pagar pensões futuras. O valor é de R$ 645,00 e deverá ser custeado até o beneficiário completar 21 anos. Este é o primeiro caso com tal teor de decisão julgado no país.
De acordo com o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, que deu a sentença na ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a coletividade não podem arcar com as consequências de uma ação ilegal de quem comete delitos. Se o réu não houvesse praticado o homicídio, não haveria a necessidade de o instituto pagar a pensão ao menor.
Ressarcimento à Previdência
A Justiça Federal do Distrito Federal condenou um homem julgado pelo assassinato da ex-mulher a ressarcir a Previdência Social dos gastos já efetuados com a pensão para o filho do casal e a pagar pensões futuras. O valor é de R$ 645,00 e deverá ser custeado até o beneficiário completar 21 anos. Este é o primeiro caso com tal teor de decisão julgado no país.
De acordo com o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, que deu a sentença na ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a coletividade não podem arcar com as consequências de uma ação ilegal de quem comete delitos. Se o réu não houvesse praticado o homicídio, não haveria a necessidade de o instituto pagar a pensão ao menor.
Este caso é emblemático de uma repulsa social que pode e deve estar presente na sociedade acerca de uma conduta reprovável de um cônjuge que decide assassinar o outro, como, infelizmente, tem se revelado frequente no caso de maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados em relação às suas parceiras, que acabam perdendo a vida. Não se pode aceitar uma postura como essa por destoar totalmente de valores que devem fazer parte do nosso cotidiano, como o respeito à integridade física e mental de todas as pessoas, que não podem ser ameaçadas nem constrangidas a fazer o que não querem.
Evidentemente que uma decisão como essa da Justiça, sozinha, não tem o condão de desestimular novos crimes. É preciso ter uma rede de proteção para a mulher para que, a um sinal concreto de perigo de vida, ela possa ser colocada a salvo, juntamente com sua família. Não obstante alguns avanços estruturais e legais, o poder público ainda não consegue ser eficiente na hora de dar as garantias devidas. Cabe aos governantes fazer sua parte para estancar a mortandade, além de buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos.
Fonte: Jornal Correio do Povo - 09/09/2013