May 01, 2024 Última Atualização em: 4:31 PM, Apr 29, 2024

Ressarcimento à Previdência

Categoria: Notícias de 2013
Acessos: 1042 times

Ressarcimento à Previdência

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou um homem julgado pelo assassinato da ex-mulher a ressarcir a Previdência Social dos gastos já efetuados com a pensão para o filho do casal e a pagar pensões futuras. O valor é de R$ 645,00 e deverá ser custeado até o beneficiário completar 21 anos. Este é o primeiro caso com tal teor de decisão julgado no país.

De acordo com o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, que deu a sentença na ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a coletividade não podem arcar com as consequências de uma ação ilegal de quem comete delitos. Se o réu não houvesse praticado o homicídio, não haveria a necessidade de o instituto pagar a pensão ao menor.

Ressarcimento à Previdência

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou um homem julgado pelo assassinato da ex-mulher a ressarcir a Previdência Social dos gastos já efetuados com a pensão para o filho do casal e a pagar pensões futuras. O valor é de R$ 645,00 e deverá ser custeado até o beneficiário completar 21 anos. Este é o primeiro caso com tal teor de decisão julgado no país.

De acordo com o juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Bruno César Bandeira, que deu a sentença na ação judicial movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a coletividade não podem arcar com as consequências de uma ação ilegal de quem comete delitos. Se o réu não houvesse praticado o homicídio, não haveria a necessidade de o instituto pagar a pensão ao menor.

 Este caso é emblemático de uma repulsa social que pode e deve estar presente na sociedade acerca de uma conduta reprovável de um cônjuge que decide assassinar o outro, como, infelizmente, tem se revelado frequente no caso de maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados em relação às suas parceiras, que acabam perdendo a vida. Não se pode aceitar uma postura como essa por destoar totalmente de valores que devem fazer parte do nosso cotidiano, como o respeito à integridade física e mental de todas as pessoas, que não podem ser ameaçadas nem constrangidas a fazer o que não querem.

 Evidentemente que uma decisão como essa da Justiça, sozinha, não tem o condão de desestimular novos crimes. É preciso ter uma rede de proteção para a mulher para que, a um sinal concreto de perigo de vida, ela possa ser colocada a salvo, juntamente com sua família. Não obstante alguns avanços estruturais e legais, o poder público ainda não consegue ser eficiente na hora de dar as garantias devidas. Cabe aos governantes fazer sua parte para estancar a mortandade, além de buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos.

Fonte: Jornal Correio do Povo - 09/09/2013


Leia Também

Presidente da FETAPERGS fala sobre as novas regras que facilitaram a Prova de Vida do INSS.

Presidente da FETAPERGS fala sobre …

31 Mar 2023 Notícias de 2023

Dinheiro Esquecido, evite golpes

Dinheiro Esquecido, evite golpes

08 Mar 2023 Notícias de 2023

Saúde e diversão: Confira dicas importantes para idosos durante o verão

Saúde e diversão: Confira dicas imp…

02 Mar 2023 Notícias de 2023

Prova de vida: entenda as novas regras

Prova de vida: entenda as novas reg…

14 Fev 2023 Notícias de 2023

Dicas de como ter um sono mais saudável em noites de calor

Dicas de como ter um sono mais saud…

08 Fev 2023 Notícias de 2023