Julgamento no STF está empatado (dois ministros contra e dois a favor).
Com um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (29) o julgamento da desaposentação, que é a possibilidade de o segurado se aposentar e, futuramente, renunciar ao benefício para obter um valor maior. Essa é a quarta vez que o julgamento da matéria é adiado.
Julgamento no STF está empatado (dois ministros contra e dois a favor).
Com um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (29) o julgamento da desaposentação, que é a possibilidade de o segurado se aposentar e, futuramente, renunciar ao benefício para obter um valor maior. Essa é a quarta vez que o julgamento da matéria é adiado.
A análise do processo foi interrompida quando dois ministros, Dias Toffoli e Teori Zavascki, haviam votado contra a possibilidade de o segurado obter uma segunda aposentadoria, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello votaram a favor. Falta o voto de outros seis ministros.
A desaposentação é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
A Previdência Social não admite a renúncia ao benefício, portanto, os segurados têm recorrido à Justiça para garantir a segunda aposentadoria. A desaposentação começou a ser discutida em 2010, mas o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso. O tema voltou a entrar na pauta do STF em agosto deste ano, mas o ministro Luís Roberto Barroso solicitou sua retirada para levar ao plenário, ao mesmo tempo, ações de que é relator e que tratam do mesmo assunto.
Barroso levou o processo a julgamento no último dia 9 de outubro. Ele votou a favor da possibilidade de o segurado se aposentar e, futuramente, renunciar ao benefício para obter um valor maior. O ministro propôs, porém, que seja aplicado um cálculo para reduzir o montante de uma eventual segunda aposentadoria. Após o voto, o julgamento foi interrompido e só foi novamente pautado nesta quarta porque os demais ministros queriam tempo para analisar o entendimento do relator.
Fórmula alternativa
Em seu voto, Barroso apresentou uma fórmula alternativa de fator previdenciário a ser aplicada somente para a requisição da segunda aposentadoria. O fator previdenciário é um cálculo que estipula o valor da aposentadoria com base em idade, expectativa de vida, tempo de contribuição e valor dessa contribuição.
Para Barroso, o benefício fixado para a segunda aposentadoria deve levar em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte no momento em que se aposentou pela primeira vez. Apenas o tempo de contribuição e, eventualmente, o valor seriam maior.
Nesta quarta, ele voltou a defender essa proposta diante dos votos contrários de Toffoli e Zavascki. Para o ministro, não seria “justo” que os aposentados que voltam a trabalhar contribuam com o INSS sem receber qualquer retorno. Ao mesmo tempo, Barroso destacou que não seria adequado que o segurado que se aposentasse duas vezes tivesse mais vantagens do que a pessoa que se aposenta uma única vez.
“As duas soluções extremas me parecem incompatíveis com a Constituição, por essa razão procurei o caminho do meio. Uma forma de produzir uma solução justa que escape aos dois extremos. Pode se aposentar, mas tem que levar em conta os valores já recebidos a título de desaposentação”, afirmou.
Marco Aurélio Mello também considerou justo o pagamento de vantagem maior ao aposentado que continuou a trabalhar, mas foi contra a regra “intermediária” apresentada pelo colega. Para ele, o valor deve ser reajustado integralmente, com base nas condições em que o segurado se encontra no momento de solicitar o novo benefício.
Já Toffoli e Zasvascki argumentaram que o regime de Previdência Social segue regras fixas previstas na legislação e quaisquer benefícios que não estejam previstos em lei não podem ser concedidos. Além disso, conforme os dois ministros, a desaposentação estaria em “desacordo” com os princípios que regem a Previdência. “As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de Previdência e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício”, disse Zavascki.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acompanhou o julgamento e disse que tanto a posição de Marco Aurélio Mello quanto a de Barroso não condizem com a “lógica” do regime previdenciário. “Entendo o esforço do ministro Barroso pelo caminho do meio. Mas a posição é incompatível com a lógica do regime público, que é um regime de proteção social para aqueles que, ao final de um tempo de trabalho, não têm as mesas condições laborais”, afirmou.
De acordo com a AGU, eventual decisão do Supremo de autorizar a desaposentação vai gerar prejuízo de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. Já o cálculo de Barroso vai produzir um gasto de cerca de R$ 20 bilhões em 20 anos.
Fonte: g1.globo.com/economia