O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheça o tempo de trabalho exercido por crianças com idade abaixo de 14 anos, mesmo que ilegal, para cálculo da previdência. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF), vale para todo o País, mas ainda cabe recurso.
Em entrevista para o jornal O Estado de S. Paulo, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do acórdão, afirmou que “o trabalho infantil ainda se faz muito presente na sociedade brasileira”. A magistrada acrescentou que existem crianças que auxiliam a família em atividades domésticas, no meio rural e urbano e também em promoções artísticas e publicitárias.
A ação civil pública que levou à decisão do tribunal foi proposta pelo MPF em 2013. Na época, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre determinou uma sentença de forma parcial que impedia o INSS de fixar uma idade mínima para reconhecimento de tempo de trabalho. A legislação brasileira contabiliza o tempo de serviço a partir dos 14 anos, desde que seja pela condição de aprendiz. O INSS entrou com recurso contra a decisão por acreditar que poderia estimular a exploração do trabalho infantil.