Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...
OAB e entidades divulgam carta aberta sobre a Reforma da Previdência
Documento conta com a colaboração da Fetapergs
Brasília – Foi divulgada a carta elaborada pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares.
Leia a Carta abaixo:
CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(PEC 287/2016)
As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.
Brasília, 31 de janeiro de 2017.
Conselho Federal da OAB - CFOAB
Conselho Federal de Economia - COFECON
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social - OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/MA
Comissão de Seguridade Social - OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/SP
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social - OAB/PE
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/MG
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário - OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão Especial de Direito Previdenciário - OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/PB
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS
Comissão de Previdência Complementar (CPC) da OAB/RJ
Comissão da Previdência Social (CPS) da OAB/RJ
Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MT
Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle - FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo - IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP
Publica Central do Servidor
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS - Fetapergs
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário - Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - Sindmedico-DF
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
Federação Nacional dos Médicos
Fonte: OAB
11º Baile: Melhores Momentos!
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Sábados, das 7h30m às 9h30m na Rádio Bandeirantes FM 94,9 e AM 640
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Domingos, das 8h30 às 9h na Band TV
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(Em manutenção)
Ao vivo de segunda à sexta, das 13h às 14h30 na Rádio Guaíba FM 101.3 e AM 720
Debate sobre a Reforma da Previdência no Fórum Social Mundial
O presidente da FETAPERGS, José Pedro Kuhn, participou no dia 25 na Câmara de Vereadores de Porto Alegre do Fórum Social Mundial onde foi promovido debate sobre a Reforma da Previdência coordenado pelo presidente Alexandre Trickes e pelo vice Tiago da Comissão de Previdência da OABRS.
CARTA DO 1º ENCONTRO ESTADUAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FETAPERGS
Evento contou com a palestra da Dra. Gisele Kravchychyn, Diretora do IBDP responsável por Tribunais Superiores e do Dr. Tiago Kidricki, membro da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo e vice-presidente da CEPS/OABRS
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2016, reuniram-se na sede da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, FETAPERGS, em Porto Alegre, no 1º Encontro Estadual do Coletivo Jurídico da FETAPERGS, membros da diretoria, de entidades, do coletivo jurídico, advogados, especialistas na área previdenciária, convidados e autoridades. Tendo debatido a proposta de Emenda Constitucional 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, deliberaram por meio da presente carta os seguintes pontos comuns, a fim de externar seu posicionamento internamente e à toda a sociedade brasileira:
1. Inicialmente, repudia-se a forma apressada com que a proposta de alteração na previdência está sendo colocada, sem que tenha havido a devida discussão com a sociedade, com os especialistas da área previdenciária e sem que tenham apresentado cálculos atuariais sobre a Previdência Social.
2. De outro lado, constata-se que o texto da proposta possui inconstitucionalidades, além de, se aprovada, trazer sério risco de desamparo social. Considera-se inconstitucional a fixação de benefícios substitutivos de renda em valor inferior ao salário mínimo, exemplificando uma das inconstitucionalidades diversas do texto. Nesse sentido, deliberaram os presentes ser inadmissível que a pensão por morte e o benefício assistencial ao idoso possam ser fixados em valor abaixo de um salário mínimo nacional.
3. Considerada a atual realidade da sociedade brasileira, suas dificuldades em saúde, educação e diversas outras áreas, o caráter braçal ainda da maioria das atividades, além do nível alto de desemprego para os trabalhadores com mais de 55 anos de idade, verifica-se que não há no presente como implantar-se a reforma proposta para o regime geral, de aposentadoria com 65 anos de idade, pois a mesma implicará em situações de desamparo social ao idoso, visto que, desempregado, dificilmente conseguirá reinserir-se no mercado de trabalho. A reforma não trouxe um plano para solução dessa possível situação, sendo provável o aumento de casos de busca por benefício por incapacidade para aqueles que, desempregados, ainda não contem com 65 anos de idade, o que não traz vantagem do ponto de vista de valorização da dignidade da pessoa humana e nem do ponto de vista de equilíbrio do sistema. Também a PEC não leva em conta o fato de locais no país não terem sequer a expectativa de vida de 65 anos, além de dificultar a obtenção do benefício assistencial do idoso, ao fixá-lo na idade mínima de 70 anos de idade, o que contribui para este futuro quadro de desamparo.
4. Conjuntamente à idade mínima, foi observado ser inadmissível que sejam exigidos 49 anos de contribuição para que o segurado tenha direito à aposentadoria integral. O objetivo da Previdência não pode ser somente arrecadar, mas dar a contrapartida ao que contribui, para que possa usufruir. O sistema, da forma como está sendo proposta a emenda, será desmantelado, basicamente arrecadatório, tornando-se desinteressante para o contribuinte, que tenderá a não contribuir. O Governo deveria estimular o ingresso no sistema, melhorar a arrecadação, e não a fuga do mesmo. Considerando isto, deliberou-se pela contrariedade à exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de benefício integral.
5. Considerando a expectativa de direito dos aposentados, bem como a necessidade financeira por conta dos baixos valores de benefícios pagos pelo INSS, deliberou-se contra a impossibilidade, trazida pela PEC, de cumulação dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. No mínimo, caso derrotada a posição acima, em negociação no parlamento, deve ser garantida a pensão somada à aposentadoria, de forma que o total destes vencimentos somados sejam limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
6. Incabível a escolha aleatória de critério para regra de transição, como trouxe a PEC 287, em que a idade de 50 anos para homens e 45 para mulheres é definida como marco para possibilidade de ingresso na regra de transição. Em respeito ao trabalhador que está inserido no sistema, ao contribuinte; em respeito à expectativa de direito, aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, toda a regra de transição deve ser oportunizada a todos os já inseridos no sistema, assim como ocorreu na Emenda Constitucional n. 20/1998. É o que deliberam.
7. Considerando que a Reforma praticamente extingue a aposentadoria especial, sendo este tipo de benefício o mais severamente prejudicado; bem como considerando que a proteção à saúde do trabalhador é direito fundamental, tendo sido retirada do texto constitucional, através da PEC, a proteção ao risco à saúde, a proteção à integridade física, delibera-se repúdio à integralidade do texto que propõe mudanças na aposentadoria especial, mormente à fixação de idade mínima para este tipo de benefício.
8. Repudia-se, também, a impossibilidade da conversão do tempo especial em comum, trazida pela PEC, tendo em vista que dificultará ainda mais a obtenção do benefício de aposentadoria, e faz com que o tempo exercido sob condições nocivas à saúde não tenha nenhum diferencial, sendo, portanto, medida injusta. Não bastasse isto, o texto não traz nenhuma regra de transição para obtenção da aposentadoria especial, o que penaliza os trabalhadores, devendo ser pleiteada regra de transição própria para este benefício.
9. Repudia-se que o aumento da idade mínima possa ser feito por mero gatilho administrativo, conforme prevê a PEC. No caso, uma mera alteração na sistemática do cálculo da expectativa de vida poderia implicar em aumento da idade mínima, sem que o parlamento fosse consultado, o que resulta em dar poder desproporcional à administração pública. Por tal razão, deliberam pela não aceitação do aumento automático da idade mínima para a aposentadoria, sem consulta à sociedade, previsto na proposta de emenda.
10. Encaminhamentos práticos: deliberados e aprovados os seguintes encaminhamentos práticos:
E, sempre na valorização do direito, da dignidade da pessoa humana, defendendo os segurados, os trabalhadores, os aposentados, os pensionistas e o bem comum, a FETAPERGS, representada pelo seu Presidente, Sr. José Pedro Kuhn, e através de seu Coletivo Jurídico, representado pelo Coordenador do evento, Dr. Tiago Beck Kidricki, encerram e firmam a presente carta solene, tradutora da posição da maioria dos presentes.
JOSÉ PEDRO KUHN
PRESIDENTE DA FETAPERGS
TIAGO BECK KIDRICKI
COORDENADOR DO ENCONTRO
MEMBRO DO COLETIVO JURÍDICO