Nov 22, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024

Quando lembramos do início dos empréstimos consignados, consideramos que esta foi uma oportunidade que veio para beneficiar os aposentados e pensionistas, mas hoje é diferente, pois está se tornando um pesadelo. Esta é a consideração do presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (FETAPERGS) José Pedro Kuhn.

Na última quinta-feira (22), em reportagem publicada no portal GaúchaZH, o Grupo de Investigação (GDI) do veículo mostrou o crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados nos últimos dois anos no Brasil. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as reclamações de contratação por crédito consignado irregular crescer 12,78% de 2019 para 2020 em todo o sistema bancário. No Portal do Consumidor, administrado pelo governo federal, as reclamações mais que dobraram, aumentando de 39.688 para 89.688 a quantidade de queixas, uma alta de 124,45%.

Conforme o presidente da FETAPERGS José Pedro Kuhn, a divulgação ilegal dos dados pessoais dos aposentados e pensionistas, a ampliação da margem de comprometimento da renda e os prazos para pagamento contribuíram para o endividamento dos aposentados e para as fraudes: "A facilitação de acesso ao crédito, acabou abrindo portas para o crime".

ORIENTAÇÕES PARA SE MANTER SEGURO

José Pedro recomenda aos aposentados e pensionistas para ficarem atentos ao seu contracheque: "Caso tenha um dinheiro sendo descontado de forma indesejada e que você não saiba a origem, procure saber onde foi contraído este crédito. Além disso, não use este dinheiro que caiu na sua conta sem saber de onde veio". 

É importante recorrer às autoridades como o Ministério Público ou a Defensoria Pública para buscar solucionar este problema. Também é possível buscar orientação com advogados especializados nas associações de aposentados filiadas a Federação e também na própria FETAPERGS. Você pode ver qual associação está mais perto de você clicando aqui.

A FETAPERGS sempre buscou auxiliar os aposentados e pensionistas no sentido de orientar sobre os riscos dos empréstimos consignados e também como proceder em caso de sofrer um golpe financeiro. Na edição do jornal A Voz do Aposentado de junho e agora na próxima que sai no início de agosto, a entidade publicou matérias de orientação aos aposentados e pensionistas sobre como proceder nessa situação.

O lNSS publicou novas mudanças para em relação à aquisição de crédito consignado por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19. As alterações começaram a valer a partir do dia 27 de julho. Neste sentido, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (FETAPERGS) José Pedro Kuhn informa a categoria sobre as mudanças e como isso pode afetar a vida da categoria.

Sobre as novas regras, uma das alterações foi sobre o prazo que um novo benefício fica bloqueado para consignados. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão e agora passa a ser de 30 dias. Também foi criada uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela do consignado. 

A terceira medida é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, que passa para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) do valor da renda mensal. Hoje, este limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,40. Para saber quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor de seu benefício por 1,6.

"É importante ter cuidados, pois os juros do cartão de crédito são bem mais altos" alerta José Pedro. Além disso, o presidente da Federação também disse que é necessário ter cautela na aquisição de um empréstimo consignado: "É importante pensar bem, até porque no ano que vem devemos ter uma grande crise e o que o aposentado e pensionistas não deve fazer é se endividar" afirma Kuhn.

As alterações em relação à redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência estarão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A mudança sobre o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício pode continuar valendo mesmo após o fim do decreto de calamidade.

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