O lNSS publicou novas mudanças para em relação à aquisição de crédito consignado por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19. As alterações começaram a valer a partir do dia 27 de julho. Neste sentido, o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (FETAPERGS) José Pedro Kuhn informa a categoria sobre as mudanças e como isso pode afetar a vida da categoria.
Sobre as novas regras, uma das alterações foi sobre o prazo que um novo benefício fica bloqueado para consignados. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão e agora passa a ser de 30 dias. Também foi criada uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela do consignado.
A terceira medida é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, que passa para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) do valor da renda mensal. Hoje, este limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,40. Para saber quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor de seu benefício por 1,6.
"É importante ter cuidados, pois os juros do cartão de crédito são bem mais altos" alerta José Pedro. Além disso, o presidente da Federação também disse que é necessário ter cautela na aquisição de um empréstimo consignado: "É importante pensar bem, até porque no ano que vem devemos ter uma grande crise e o que o aposentado e pensionistas não deve fazer é se endividar" afirma Kuhn.
As alterações em relação à redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência estarão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A mudança sobre o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício pode continuar valendo mesmo após o fim do decreto de calamidade.