Em um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) é estabelecido para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas. A parcela do próximo mês corresponde a até 50% do benefício e será pago junto com a folha mensal. A segunda parcela será quitada em novembro.
O direito ao 13º é de quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Quem recebe o auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
O depósito do abono segue o calendário de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro. A segunda parte do pagamento será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, caso ocorra, será sobre a segunda parcela do benefício, conforme o Ministério da Fazenda.
A Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (FETAPERGS) promoveu uma campanha pelo Estado contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016). A divulgação foi feita por meio de outdoors espalhados pelo território gaúcho. Na arte, consta a imagem e o nome de dois deputados federais gaúchos que se posicionaram a favor da proposta do governo federal, Darcísio Perondi (PMDB) e Alceu Moreira (PMDB).
A campanha que durou até o último dia 23 (domingo) foi divulgada nos seguintes locais: Próxima a descida da BR116, perto da Arena do Grêmio; na Av. Presidente Castelo Branco, ao lado da vila Santa Teresinha; Ao lado do Bourbon Canoas; Na RS020, na chegada de Taquara; Na BR386, na chegada de Estrela; Na Av. do Comércio, próximo ao Campus Ijuí; Na BR101, no km 72, com face para Osório;
A Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos (COBAP) auxiliou na campanha de divulgação.
A lei que altera o Estatuto do Idoso foi sancionada na última quarta-feira (12) estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. De acordo com as mudanças, os idosos que possuírem mais de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos com idade inferior.
“Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. Dentre os processos judiciais os maiores de 80 anos também terão prioridade. Conforme o Estatuto do Idoso, as pessoas que possuem mais 60 anos são consideradas idosas. O projeto saiu do Senado Federal no dia 21 de junho e foi para sanção presidencial."
No dia 29 de junho, o presidente da Fetapergs José Pedro Kuhn e o advogado e membro do Coletivo Jurídico da federação Tiago Kidricki compareceram na cerimônia de posse da Diretora e do Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Assumiram a Juíza Federal Daniela Cavalheiro e o Juiz Federal Fernando Zandoná, respectivamente. O evento ocorreu no TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.