Em um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) é estabelecido para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas. A parcela do próximo mês corresponde a até 50% do benefício e será pago junto com a folha mensal. A segunda parcela será quitada em novembro.
O direito ao 13º é de quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Quem recebe o auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
O depósito do abono segue o calendário de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro. A segunda parte do pagamento será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, caso ocorra, será sobre a segunda parcela do benefício, conforme o Ministério da Fazenda.