Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, em liminar concedida nesta sexta-feira (4) à Defensoria Pública da União (DPU), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença que têm perícia agendada.
A decisão do juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, tem abrangência nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Como parte do pente-fino para verificar possíveis pagamentos irregulares, o INSS convocou cerca de 55 mil segurados que não foram localizados pelos Correios para a reavaliação do benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 20,3 mil pessoas tiveram o auxílio-doença cancelado devido ao não comparecimento no prazo de cinco dias.
De acordo com a ação da DPU, muitos segurados não conseguiam atendimento na central por telefone, e mesmo em casos de pessoas que conseguiram agendar avaliações médicas, os benefícios foram suspensos. Komorowsi considerou a reavaliação periódica necessária, mas uma eventual incapacidade do INSS de fazer avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar os segurados.
No entanto, esse entendimento, ainda segundo o juiz, não significa que "todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração".
Fonte: G1