O ato que sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicado em 31 de março.
Um dos itens que estão presentes nessa lei é a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo consignado por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados.
De acordo com esclarecimentos no site do Senado Federal, a contratação de novo empréstimo com desconto direto na folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.