May 01, 2024 Última Atualização em: 4:31 PM, Apr 29, 2024

Após o pedido da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e outras entidades sociais, entre elas a FETAPERGS, pela antecipação de precatórios federais em 2021, o Conselho de Justiça Federal (CJF) anunciou na última sexta-feira (21) que os pagamentos serão adiantados para julho. No total, o valor que deve ser liberado é de mais de R$ 9,5 bilhões de reais que serão inseridos na economia.

Em ofício elaborado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins, explica que a antecipação dos precatórios foi possível após tratativas junto às secretarias de Orçamento Federal e ao Tesouro Nacional.

De acordo com o Jornal da Ordem, ligado a OAB/RS, o presidente da seccional gaúcha Ricardo Breier comemorou a decisão e o impacto da medida: "Essa liberação financeira vai ajudar muito quem precisa e não representa nenhum custo extra ao governo. A iniciativa tem o poder de movimentar a economia, além de favorecer a advocacia e a sociedade como um todo", afirma o dirigente. 

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS) advogado Tiago Kidricki também ficou satisfeito com a decisão do órgão e lembrou que no ano passado ocorreu a antecipação dos precatórios após pedidos: "A antecipação desses pagamentos que estavam previstos para o final do ano é de suma importância, pelo menos para os precatórios alimentares, pois a maioria deles são referentes aos segurados do INSS” disse Kidricki em entrevista ao Jornal da Ordem.

Após o envio de ofícios pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do RS (FETAPERGS) e da seccional do Rio Grande do Sul (RS) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de pagamento dos precatórios federais em 2020. 

O valor total estimado é de aproximadamente R$ 31,7 bilhões. Os precatórios devem ser pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho. 

O presidente da FETAPERGS Léo Altmayer comemorou a decisão por parte do CJF: "É uma vitória da Federação em conjunto com a OAB e todos os envolvidos nesse processo que visa antecipar recursos para ajudar a vida dos nossos aposentados e pensionistas durante a pandemia". 

Léo também destacou o trabalho e o auxílio do presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS advogado Tiago Kidricki durante este período de pedidos de antecipação dos precatórios.

Os documentos elaborados pela Federação foram direcionados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, Ministério da Economia, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho de Justiça Federal (CJF).

Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 13.463/17, que cancela precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais quando, tendo havido o depósito dos valores, estes não tenham sido sacados em prazo de dois anos pelos beneficiários. A norma, que evidencia um pouco mais da gula arrecadatória do Governo, está causando preocupação no meio jurídico e entre a sociedade em geral, principalmente entre aposentados e pensionistas.

Primeiro, pois a norma jurídica em questão não mostra nenhuma preocupação em se tentar localizar o verdadeiro dono da importância antes do recolhimento pelo Tesouro Nacional. Tal medida, pelo princípio da boa-fé, devia ser tomada antes de mais nada, já que a propriedade é do indivíduo beneficiado pela ação judicial. Seria importante, em ações baixadas, tornar público e de fácil acesso o nome dos beneficiários que têm contas em aberto não resgatadas. É sabido que muitos são falecidos e a família não se deu por conta que existia ação judicial, outros estão acamados, e mais uma série de situações possíveis em se tratando de processos acabados.

Contudo, o mais chocante na Lei é o fato de não haver qualquer ressalva quanto a processos ainda não encerrados. Nem de contas com valores bloqueados por algum motivo pelos juízes.

Muitas vezes o juiz requisita os valores, mesmo havendo algum debate nos autos, a fim de garantir que, solucionada a pendência, possa a parte receber imediatamente. Tais casos não estão previstos na Lei. Em princípio, tudo será recolhido depois de dois anos, beneficiando o maior réu do país (INSS) e a União, também pela demora de ter-se que requerer e expedir novo precatório ou RPV. Mesmo que tenha a Lei dito que haverá o respeito à ordem cronológica antes estabelecida, não haverá mais o recebimento de forma imediata. 

Não há sentido em que contas bloqueadas ou contas de processos não terminados estejam contemplados na Lei n.º 13.463/17. Isto, pois não se tratam de valores disponibilizados e não recebidos, mas de valores ainda não disponibilizados, e que o devem ser de forma imediata ao solucionar-se a lide. Aliás, a sociedade deve ficar atenta para qualquer ideia de utilização de depósitos judiciais. Estes estão ali para garantir rápido cumprimento do processo legal e não para financiar governos. É dinheiro do cidadão e deve ser tratado com todo o cuidado e respeito.

Tiago Beck Kidricki
OAB/RS n.º 58.280
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