A gratuidade na tarifa de ônibus em Porto Alegre fica restrita a idosos que tenham 65 anos ou mais. A decisão ocorreu no dia 20 de dezembro, pela Câmara de Vereadores da capital. A lei entra em vigor a partir da sanção do texto pelo prefeito.
Mesmo com a aprovação da lei, pessoas que possuem 60 anos e que já tiverem o cartão TRI não perdem o benefício da gratuidade. No entanto, é necessário fazer um recadastramento anual e comprovar renda de menos de três salários mínimos e residência em Porto Alegre. A comprovação deve ser feita pessoalmente pelo idoso, sempre no mês em que fizer aniversário.
O custo da passagem de ônibus intermunicipal de longo curso já está em vigência. O aumento válido é de 9,45% para linhas que utilizem as estações rodoviárias e 11,1% para passageiros que embarcam ao longo do percurso. O aumento foi dividido em duas vezes, sendo que o primeiro reajuste ocorreu em junho deste ano. O reajuste total será de 18,9% e 22,2%, para cada uma das modalidades, respectivamente.
O aumento proposto pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) será aplicado em duas parcelas iguais pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
O aumento foi definido pela Agergs a partir de uma definição da base tarifária extraordinária, que não era realizada desde 2009.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a desconto de 40% nas passagens rodoviárias para viagens intermunicipais (Lei Estadual n.º 10.982/97).
Para fazer a Carteirinha de Desconto em Passagens Rodoviárias Intermunicipais é necessário que a sua renda bruta não ultrapasse 3 salários mínimos. Os documentos necessários para a confecção da carteirinha é a carteira de identidade, Demonstrativo de Crédito do Benefício ou contracheque no caso de aposentado ou pensionista do Estado ou da prefeitura. A taxa é de R$ 20,00, a foto é tirada na hora e você já sai com a carteirinha.
Este documento pode ser feito na sede da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS (FETAPERGS), em Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 1184. Se você é do interior do estado, pode fazer a carteirinha em alguma associação filiada a Federação. Você pode ver o endereço e a localização das entidades neste link.
O Ministério do Desenvolvimento Social publicou uma portaria, na quarta-feira (19), que estabelece novos prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta inscrição é obrigatória para idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo, que terminaria em 31 de dezembro, foi prorrogado.
De acordo com o documento, o novo cronograma é dividido em quatro blocos e é baseado na data de aniversário de cada pessoa. Quem nasceu no primeiro trimestre do ano, entre os meses de janeiro e março, deve efetuar a inscrição até 31 de março de 2019. Caso contrário, o pagamento será bloqueado no mês seguinte.
Nascidos entre abril e junho, a inscrição vai até 30 de junho. Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro. Em todas essas situações, caso não seja efetuada a inscrição, o pagamento é passível de bloqueio no mês seguinte.
E o último bloco, de nascidos entre outubro e dezembro, tem até 31 de dezembro para realizar o cadastro. Caso contrário, pode perder o benefício em janeiro de 2020.
Se o beneficiário não realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido, o pagamento pode ser reativado e garantir o pagamento dos meses retroativos.
O presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS (FETAPERGS) José Pedro Kuhn participou da abertura do I Seminário Nacional de Direito Previdenciário, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) e Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (ESA-OAB/RS). O evento, apoiado pela FETAPERGS, ocorreu na sede da ESA, na OAB/RS Cubo, na sexta-feira (7).
De acordo com o presidente da Federação José Pedro Kuhn, o evento foi "importante para discutir o direito previdenciário e conscientizar a classe de advogados, estudantes de Direito e membros do Judiciário sobre as próximas mudanças na Previdência Social". Kuhn destacou a presença de autoridades da área da advocacia como relevante para a discussão previdenciária e também para o futuro da classe de aposentados, pensionistas e idosos.
O presidente da Comissão Nacional de Seguridade Social da ABA Tiago Kidricki evidenciou o auditório lotado e agradeceu o apoio das entidades e dos advogados para a promoção do evento. “Sinto felicidade pelo resultado e união em prol do movimento e pelo futuro da Seguridade Social” destacou Kidricki.
Logo após o momento de abertura, o presidente da OAB/RS Ricardo Breier, no painel Desafios de Advocacia Social, afirmou que o próximo ano será “muito duro, por causa dos discursos políticos” em torno da reforma previdenciária. Breier destacou a importância do papel do advogado no processo de levar ao conhecimento da sociedade brasileira o impacto de uma reforma da Previdência. “Uma reforma é necessária, desde que haja debate com a sociedade e não tenha retrocessos sociais” disse Breier.
Também participaram da abertura do evento o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia, o presidente da OAB/RS Ricardo Breier, a diretora da ESA Rosangela Herzer e a vice-presidente da Comissão ABA na Região Sul, Anne Müller.
A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) elaborou um estudo que indica que as perdas salairias históricas dos aposentados e pensionistas do INSS irão alcançar 86,38%, considerando o período de setembro de 1994 e janeiro de 2019.
A entidade alcançou o percentual de perdas através de um cálculo dos reajustes anuais do salário mínimo e a correção dos rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS que possuem rendimento acima do piso nacional. A renda da classe é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Em 2018, aposentadorias e pensões acima do salário mínimo foram reajustadas em 1º de janeiro, em 2,07%. No entanto, o piso nacional aumentou 1,95%. O compartamento é diferente em relação aos anos anteriores, pois o salário mínimo tem reajustes anuais que são maiores que o índice concedido a aposentados e pensionista que possuem rendimento acima do piso nacional, atualmente em R$ 954.
"Enquanto o salário mínimo vem historicamente sendo valorizado com uma política de aumento real baseada no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), as aposentadorias e pensões acima do mínimo são desvalorizadas deixando mais de 10 milhões de brasileiros e outros milhões de familiares incapacitados de manter seu sustento com dignidade" afirma a COBAP.