A gratuidade na tarifa de ônibus em Porto Alegre fica restrita a idosos que tenham 65 anos ou mais. A decisão ocorreu no dia 20 de dezembro, pela Câmara de Vereadores da capital. A lei entra em vigor a partir da sanção do texto pelo prefeito.
Mesmo com a aprovação da lei, pessoas que possuem 60 anos e que já tiverem o cartão TRI não perdem o benefício da gratuidade. No entanto, é necessário fazer um recadastramento anual e comprovar renda de menos de três salários mínimos e residência em Porto Alegre. A comprovação deve ser feita pessoalmente pelo idoso, sempre no mês em que fizer aniversário.