A gratuidade na tarifa de ônibus em Porto Alegre fica restrita a idosos que tenham 65 anos ou mais. A decisão ocorreu no dia 20 de dezembro, pela Câmara de Vereadores da capital. A lei entra em vigor a partir da sanção do texto pelo prefeito.
Mesmo com a aprovação da lei, pessoas que possuem 60 anos e que já tiverem o cartão TRI não perdem o benefício da gratuidade. No entanto, é necessário fazer um recadastramento anual e comprovar renda de menos de três salários mínimos e residência em Porto Alegre. A comprovação deve ser feita pessoalmente pelo idoso, sempre no mês em que fizer aniversário.
O Ministério do Desenvolvimento Social publicou uma portaria, na quarta-feira (19), que estabelece novos prazos para a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta inscrição é obrigatória para idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo, que terminaria em 31 de dezembro, foi prorrogado.
De acordo com o documento, o novo cronograma é dividido em quatro blocos e é baseado na data de aniversário de cada pessoa. Quem nasceu no primeiro trimestre do ano, entre os meses de janeiro e março, deve efetuar a inscrição até 31 de março de 2019. Caso contrário, o pagamento será bloqueado no mês seguinte.
Nascidos entre abril e junho, a inscrição vai até 30 de junho. Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro. Em todas essas situações, caso não seja efetuada a inscrição, o pagamento é passível de bloqueio no mês seguinte.
E o último bloco, de nascidos entre outubro e dezembro, tem até 31 de dezembro para realizar o cadastro. Caso contrário, pode perder o benefício em janeiro de 2020.
Se o beneficiário não realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido, o pagamento pode ser reativado e garantir o pagamento dos meses retroativos.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na última segunda-feira (12) o projeto de lei do verador Alvoni Medina (PRB) que cria o Programa de Incentivo à reserva de vagas de empresas às pessoas idosos nas empresas privadas. Com uma emenda do próprio autor aprovada, fica estabelecido que o Executivo municipal deve produzir os efeitos legais da proposta por meio de regulamentação.
Segundo o vereador, o envelhecimento da sociedade exige a adequação da legislação como forma de permitir a inclusão do idodo no mercado de trabalho. Ele assinala que a participação relativa da população com 65 anos ou mais, que era de 4,8% em 1991, passou a 5,9% em 2000, e chegou a 7,4% em 2010.
Segundo Medina, a nova lei traz benefícios à sociedade, não apenas em relação à experiência que essa mão-de-obra carrega, mas também pela possibilidade de redução significativa das doenças que atingem os idosos, o que causará uma sensível economia no sistema de saúde municipal. "Não obstante, vale dizer que proporcionará ao idoso a melhora em sua autoestima e a complementação de seus rendimentos, não se podendo perder de vista que, atualmente, muitas famílias vivem de seus proventos", completou o vereador.
De acordo com o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil), 75,3% dos idosos brasileiros dependem exclusivamente do atendimento prestado no Serviço Único de Saúde (SUS). Conforme a pesquisa, 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica no último ano. A pesquisa foi anunciada pelo Ministério da Saúde no Dia Nacional e Internacional do Idoso, nessa segunda-feira (1º).
No período, foi identificado ainda que 10,2% dos idosos foram hospitalizados uma ou mais vezes. Além disso, os resultados da pesquisa apontam que 40% dos idosos possuem uma doença crônica e 29,8% possuem duas ou mais problemas, como diabetes, hipertensão ou artrite. O resultado dessa análise aponta que, aproximadamente, 70% dos idosos possuem alguma doença crônica.
O estudo indicou também que 85% da população brasileira com 50% ou mais vivem em áreas urbanas. Sobre hábitos de comportamento, 43% dos idosos acompanhados pelo estudo dizem ter medo de cair na rua. Segundo o ministro da Saúde Gilberto Occhi, a questão que envolve a mobilidade urbana também é uma preocupação em relação aos investimentos em políticas públicas para a pessoa idosa.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no portal do Ministério da Saúde: https://bit.ly/2zOKqAt.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou nessa terça-feira (13) um projeto de Eduardo Amorim (PSDB-SE) que determina que as vagas ociosas existentes em instituições de ensino superior sejam preenchidas por pessoas de 60 anos de idade ou mais. Com a aprovação do texto na comissão, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O relator do senador Paulo Paim (PT-RS), ao aproveitar emenda de Cristovam Buarque (PPS-DF), teve o texto aprovado na comissão. O projeto votado determina que as instituições federais de ensino superior devem reservar, em cada curso, o percentual de 20% das vagas, não preenchidas no vestibular, aos idosos. O critério de seleção para esta cota será estabelecido pelas instituições. Outras vagas que não vierem a ser utilizadas deverão ser preenchidas pelos candidatos inscritos no sistema universal.