A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está disponível em Guaíba para qualquer pessoa, independentemente da idade, que possua um único imóvel em seu nome no Registro de Imóveis e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos (a soma é de todas as pessoas que estejam no registro de imóveis).
O pedido da isenção deve ser feito até o dia 30 de dezembro de 2018, na Diretoria Fazendária, na Avenida Nestor de Moura Jardim, 111, no Centro.
É necessário entrar em contato com a Diretoria Fazendária para consultar os documentos exigidos para requisição da isenção. O contato pode ser feito pelo telefone (51) 3480.7000.
Em Esteio, na Região Metropolitana, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está disponível para proprietários de um único imóvel residencial e que possuam renda familiar de, no máximo, cerca de R$ 1.161,86, valor válido até 31 de outubro.
A documentação necessária para a solicitação da isenção é o documento de identificação, comprovante de renda, endereço e contas atualizadas de luz e água.
A solicitação deve ser feita até novembro de 2018, no setor de Atendimento ao Cidadão, na prefeitura (Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150).
Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (51) 3433.8127.
No município de Eldorado do Sul, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está disponível para aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel de uso residencial e que possuam renda mensal de até três salários mínimos. Também estão se enquadram na isenção os idosos sem qualquer rendimento, comprovadamente com respectiva declaração.
Para requisitar o pedido de isenção, é necessário comparecer até o protocolo da prefeitura, na Estrada da Arrozeira, 270, no Centro do município. O prazo para requisições vai até o dia 30 de novembro de 2018.
Ao comparecer ao protocolo da prefeitura, o requerente deve estar com os seguintes documentos: requerimento assinado pelo requerente; cópia do RG e do CPF; comprovante de endereço; registro do CNPJ-MF; IPTU do imóvel em dia; certidão de óbito ou casamento; ata de associação; certidão de Rendimentos INSS; carta de aposentadoria/pensionista; declaração de um único imóvel; comprovante último recibo (de até três salários mínimos); cópia de matrícula do imóvel.
Mais informações estão disponíveis através do fone: (051) 3499.6325.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Cachoeirinha, na Região Metropolitana, é para aposentados que recebem menos de dois salários mínimos e proprietários de um único imóvel residencial em seu nome. O prazo para pedir a isenção vai até o dia 31 de dezembro de 2018.
O requerente deve ir até o setor de IPTU da Secretaria da Fazenda do município, na Av. General Flores da Cunha, 2.209.
Para efetuar o pedido, é necessária a certidão de único imóvel emitida pelo cartório de registro de público de Cachoeirinha. Neste documento, é necessário estar inidicado que o requerente possui apenas um imóvel em seu nome ou negativa de propriedade. Se o requerente for casado, deve emitir certidão com o CPF de ambas as partes.
Também é necessário apresentar o relatório PESCPF e INFBEN, que significa a pesquisa por CPF e informações do beneficiário emitido pelo INSS e que conste o número dos benefícios. O aposentado ou pensionista pelo INSS deve informar o valor bruto recebido. Caso seja aposentado por outro instituto, é necessário levar documentos e cópias da carteira de identidade, CPF, certidão de casamento e certidão de óbito de cônjuge.
Para mais informações, é possível ligar para o (51) 3041.7142.
No município de Alvorada, possuem direito de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aposentados, viúvos e portadores de deficiência física ou mental incapacitante. Os beneficiários devem possuir como única fonte de renda os proventos da aposentadoria ou da pensão, com o valor de até dois salários minímos.
Além disso, é necessário que os requerentes sejam proprietários de um único imóvel, cadastrado no nome do requerente, do cônjuge, ou de ambos, junto ao Cadastro Imobiliário do Município, onde residem, e que demonstrem certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal.
Para pedir a isenção, é necessário o documento de identidade, comprovante de residência, matrícula do imóvel, escritura ou equivalente. O prazo para efetuar o pedido vai até o dia 15 de dezembro de 2018. Moradores de Alvorada que queiram requisitar a isenção devem ir até o protocolo da prefeitura, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2.266, Sumaré.
Mais informações pelo telefone (51) 3044.8555 ou (51) 3044.8556.