No município de Alvorada, possuem direito de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aposentados, viúvos e portadores de deficiência física ou mental incapacitante. Os beneficiários devem possuir como única fonte de renda os proventos da aposentadoria ou da pensão, com o valor de até dois salários minímos.
Além disso, é necessário que os requerentes sejam proprietários de um único imóvel, cadastrado no nome do requerente, do cônjuge, ou de ambos, junto ao Cadastro Imobiliário do Município, onde residem, e que demonstrem certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal.
Para pedir a isenção, é necessário o documento de identidade, comprovante de residência, matrícula do imóvel, escritura ou equivalente. O prazo para efetuar o pedido vai até o dia 15 de dezembro de 2018. Moradores de Alvorada que queiram requisitar a isenção devem ir até o protocolo da prefeitura, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2.266, Sumaré.
Mais informações pelo telefone (51) 3044.8555 ou (51) 3044.8556.