Em Porto Alegre, aposentados e pensionistas com renda que não ultrapassem três salários minímos, proprietários de um único imóvel residencial com valor de até 60 mil UFMs (Unidade Financeira Municipal), equivalente a R$ 240.870 e que seja utilizado como residência do beneficiário possuem direito de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para pessoa com deficiência física ou mental, o valor do imóvel não pode ultrapassar 5.463 UFMs, aproximadamente R$ 21.931,21. A isenção também é válido para aluguel, quando o locatário preencher os requisitos citados anteriormente.
O formulário para requerimento da isenção e os documentos necessários podem ser acessados neste link.
O prazo para requisitar a isenção vai até 30 de junho de 2019. Para efetuar o pedido, basta ir até o atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, em Porto Alegre. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, basta ligar para o fone 156 ou (51) 3289-0156 (para chamadas de outras cidades).