O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que a assistência à saúde é dever do Poder Público. Segundo a lei, o Estado deve "fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação" de sua saúde.
É importante destacar que para o idoso ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, conforme o Ministério da Saúde, basta apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
O tema dos planos de saúde também é um assunto relavante para os idosos. Sobre este serviço, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, os planos não podem tornar o valor da mensalidade tão elevado que seja inviável a aquisição do plano pelo idoso. No entanto, mesmo com a discriminação sendo vedada, o ajusto proporcional de preços à idade do segurado está conectado à expectativa de aumento na procura por serviços médicos e hospitalares por parte dos idosos.