Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem em união estável terão mais dificuldades para ter acesso à pensão por morte nas agências da Previdência Social.
De acordo com a Lei 13.846, derivada da Medida Provisória 871 (MP 871/2019), os documentos que comprovam a união do casal devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado. Segundo o advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, consultado pelo portal Agora, da Folha de S. Paulo, o INSS já pedia uma lista de documentos para a concessão da pensão.
Ao entrar na Justiça, a viúva ou viúvo conseguia pensão apenas com testemunhas. No entanto, de acordo com o advogado, inclusive na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união estável e posteriormente levar testemunhas.
Conforme o advogado, isto é prejudicial, pois o casal precisa ter sempre documentos atualizados que comprove o casamento. "A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere", afirma.
Confira neste link mais detalhes sobre o pedido e os prazos para entrega de documentos.