O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas em entidades associativas da categoria. A nova data limite para a revalidação da associação dos beneficiários é 31 de dezembro de 2022. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31).
A medida foi um pedido das entidades representativas da categoria aos membros do Congresso Nacional por causa dos impactos causados pela pandemia na sociedade, principalmente pelo perigo que a Covid-19 oferece aos idosos, na sua maioria aposentados.
Antes da aprovação desta medida, o prazo estava definido para o final deste ano. No entanto, com os problemas causados pela pandemia, foi possível reverter este cenário.
De acordo com o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) Warley Martins, que conversou em fevereiro com o relator da proposta deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos - AM), a pandemia exige protocolos específicos para o processo de recastramento e que o período poderia dificultar o processo: "O deputado concordou que o momento exige cuidado redobrado com nossos associados e acrescentou em seu relatório o novo prazo”, afirma Warley.
Além desta medida, também foi aumentado de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, a medida terá validade até 31 de dezembro deste ano.
A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que entre as diversas propostas amplia o prazo para a revalidação das mensalidades de associações e entidades de aposentados e pensionistas, foi aprovada ontem (10), pelo Senado Federal.
De acordo com o texto, o processo chamado de recadastramento seria revalidado a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021. No entanto, com os impactos da pandemia de Covid-19 neste ano e a necessidade de restrição da circulação de pessoas, principalmente idosos, o projeto amplia o prazo para 31 de dezembro de 2022.
Neste sentido, o processo de revalidação a cada três começará a valer a partir de 31 de dezembro de 2022. Além disso, esse prazo pode ser prorrogado por mais um ano através de ato do presidente do INSS.
Entre outras mudanças, a MP aprovada aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial.