O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas em entidades associativas da categoria. A nova data limite para a revalidação da associação dos beneficiários é 31 de dezembro de 2022. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31).
A medida foi um pedido das entidades representativas da categoria aos membros do Congresso Nacional por causa dos impactos causados pela pandemia na sociedade, principalmente pelo perigo que a Covid-19 oferece aos idosos, na sua maioria aposentados.
Antes da aprovação desta medida, o prazo estava definido para o final deste ano. No entanto, com os problemas causados pela pandemia, foi possível reverter este cenário.
De acordo com o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) Warley Martins, que conversou em fevereiro com o relator da proposta deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos - AM), a pandemia exige protocolos específicos para o processo de recastramento e que o período poderia dificultar o processo: "O deputado concordou que o momento exige cuidado redobrado com nossos associados e acrescentou em seu relatório o novo prazo”, afirma Warley.
Além desta medida, também foi aumentado de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, a medida terá validade até 31 de dezembro deste ano.