A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que entre as diversas propostas amplia o prazo para a revalidação das mensalidades de associações e entidades de aposentados e pensionistas, foi aprovada ontem (10), pelo Senado Federal.
De acordo com o texto, o processo chamado de recadastramento seria revalidado a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021. No entanto, com os impactos da pandemia de Covid-19 neste ano e a necessidade de restrição da circulação de pessoas, principalmente idosos, o projeto amplia o prazo para 31 de dezembro de 2022.
Neste sentido, o processo de revalidação a cada três começará a valer a partir de 31 de dezembro de 2022. Além disso, esse prazo pode ser prorrogado por mais um ano através de ato do presidente do INSS.
Entre outras mudanças, a MP aprovada aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para o empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial.