Aposentados e pensionistas do INSS com renda inferior a três salários mínimos brutos (R$ 2.811,00) podem obter desconto de 50% em ingressos de teatros, espetáculos esportivos, cinema e em diversas áreas de cultura, lazer e entretenimento que ocorrem em Porto Alegre.
Para fazer a Carteirinha de Desconto Cultural, basta comparecer à sede da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (FETAPERGS) com a carteira de identidade com CPF e comprovante de aposentadoria ou pensão do INSS. A taxa para a confecção é de R$ 10,00, a foto é tirada na hora e a carteirinha tem a validade de 1 ano. A Federação fica em Porto Alegrefica na Rua Siqueira Campos, 1184, no 11º andar, na sala 1109.
No caso do ingresso para o cinema, o desconto acontece somente nas segundas e quartas-feiras. Para teatro ou circo, o desconto é concedido apenas nas terças e quintas-feiras.
Para mais informações, o telefone para contato é o 51. 3286-1660 ou 51. 98410-5636
Presidente da FETAPERGS, José Pedro Kuhn, comenta sobre a nova regra da aposentadoria e lamenta o veto da “desaposentação”
Nova Regra de Aposentadoria
Após os boatos de estabelecer idade mínima para a aposentadoria, a fórmula 85/95, mesmo com a progressividade, tornou-se acalentadora, menos pior, embora acreditamos que a mais justa é por tempo de contribuição sobre a média. Defendemos a ideia de que o “Fator Previdenciário” deve permanecer como opcional.
Desaposentação
“Faltou sensibilidade do governo ao vetar a desaposentação, poderiam ter apresentado uma contraproposta justa de recálculo do valor do benefício para os aposentados que continuaram trabalhando ou no mínimo a devolução dos valores arrecadados corrigidos. É lamentável que após tantos anos de trabalho contribuindo para o INSS mesmo estando aposentado e não receber nenhum benefício por isso”.
85/95: Com manutenção do veto, fórmula segue valendo para aposentadorias
Contribuintes terão duas opções: a regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade
Considerada uma vitória importante do Palácio do Planalto para o equilíbrio das contas na Previdência Social, a manutenção do veto ao fim do fator previdenciário coloca em prática duas opções de aposentadoria para o contribuinte. A regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, que foi apresentada como medida provisória pelo governo, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade.
O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.
O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que as pessoas não devem esperar e já podem encaminhar os benefícios. Ela acredita que o Congresso aprovará a fórmula com a progressividade.
— A regra que vale na aposentadoria é a do momento em que a pessoa completa a idade (em caso de aposentadoria por idade) ou a do momento do requerimento. Ainda existem duas possibilidades. Digamos assim: se há um ano atrás a pessoa já tinha o direito, hoje ela ainda tem esse direito. Ela tem duas datas possíveis. Mas, em geral, é a regra da data em que a pessoa vai fazer o pedido do benefício — explicou Jane em entrevista à Rádio Gaúcha.
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula, o chamado fator previdenciário, para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo e reduzir benefícios de quem se retira antes da idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Entenda como funciona?
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 85/95)
Fonte: Zero Hora
Pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu a sessão em abril do ano passado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.