Nov 21, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024

85/95: Com manutenção do veto, fórmula segue valendo para aposentadorias

85/95: Com manutenção do veto, fórmula segue valendo para aposentadorias Arquivo Fetapergs
Publicado em Notícias de 2015
Lido 2663 vezes
Avalie este item
(0 votos)

85/95: Com manutenção do veto, fórmula segue valendo para aposentadorias

Contribuintes terão duas opções: a regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade

Considerada uma vitória importante do Palácio do Planalto para o equilíbrio das contas na Previdência Social, a manutenção do veto ao fim do fator previdenciário coloca em prática duas opções de aposentadoria para o contribuinte. A regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, que foi apresentada como medida provisória pelo governo, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade.

O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.

O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que as pessoas não devem esperar e já podem encaminhar os benefícios. Ela acredita que o Congresso aprovará a fórmula com a progressividade.

— A regra que vale na aposentadoria é a do momento em que a pessoa completa a idade (em caso de aposentadoria por idade) ou a do momento do requerimento. Ainda existem duas possibilidades. Digamos assim: se há um ano atrás a pessoa já tinha o direito, hoje ela ainda tem esse direito. Ela tem duas datas possíveis. Mas, em geral, é a regra da data em que a pessoa vai fazer o pedido do benefício — explicou Jane em entrevista à Rádio Gaúcha.

Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula, o chamado fator previdenciário, para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo e reduzir benefícios de quem se retira antes da idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.

O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Entenda como funciona?

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 85/95)

Fonte: Zero Hora

Última modificação em Sexta, 25 Setembro 2015 14:13
Fetapergs

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...
Website.: fetapergs.org.br

Deixe um comentário

Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório.