Mendes liberou o voto para a pauta do plenário nesta quinta-feira, um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas. Atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Fonte: Jornal Correio do Povo