Todo o ano os aposentados e pensionistas do INSS devem fazer o recadastramento para continuar recebendo o benefício. A data limite para efetuar esse cadastro é dia 28 de fevereiro.
O segurado pode comparecer a uma agência bancária onde ele recebe o benefício para efetuar a comprovação. É necessário apenas um documento de identidade com foto.
Se por motivos de saúde o segurado não pode sair de casa, ele pode ser representado por outra pessoa. Basta comparecer a uma agência da Previdência Social com um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.
Esta prova é necessária para o governo saber se o beneficiário continua vivo e assim evitar fraudes. Ela é feita pelo recadastramento da senha do aposentado ou pensionista. Se esta comprovação não for feita, o benefício pode ser suspenso temporariamente.