Nov 22, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024
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Karine Moraes

Karine Moraes

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...

Mitos e Verdades sobre o Câncer de Próstata

Hospital Mãe de Deus, dia 17/11, terça-feira, às 19h

Palestra Hosp. Mae de Deus

Pagamento da segunda parcela do 13º salário inicia em 24 de novembro

Primeira parte foi paga nos meses de setembro e outubro

Aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social começam a receber a segunda parcela do 13º salario no dia 24 de novembro, na folha de novembro. Os pagamentos seguem até o dia 7 de dezembro. É bom lembrar que o desconto do Imposto de Renda incide somente no pagamento desta segunda parcela.

Já quem tem carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º até o fim do mês de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.

O dinheiro que virá deste pagamento do 13º salário vai injetar R$ 11 bilhões na economia do Rio Grande do Sul. Conforme a Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), o varejo gaúcho deve ficar com R$ 6 bilhões deste montante.

E você já sabe o que fazer com o seu? Vai gastar tudo em compras? Segundo o presidente da AGV, Vilson Noer, 70% da primeira parcela do 13º fica com a quitação de contas, mas com a segunda parcela a estimativa é que 70% será utilizada em compras de Natal.

Fonte: Diario Gaúcho

Projeto que reduz valor das RPVs é aprovado na Assembleia

Voto de minerva do presidente da Casa, Edsom Brum, definiu aprovação da matéria

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que reduz o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), encaminhado pelo Palácio Piratini. A votação ocorreu após ter sido adiada cinco vezes por falta de quórum. E foi apertada para o governo.

Após empate em 24 a 24, o presidente da Assembleia, Edson Brum, deu o voto de minerva que aprovou o projeto. Com a medida, o enquadramento das RPVs devidas pelo Estado cai de 40 para 10 salários mínimos.

A aprovação foi comemorada pelo líder do governo, Alexandre Postal (PMDB). “Não era o que o governo queria, é o que precisamos para poder sonhar com um ano tranquilo. Acho que acontece uma adequação, vários estados se encaixam nesse valor”, disse à Rádio Guaíba.

O projeto original previa teto de 7 salários mínimos, mas o governo deu apoio a uma emenda, também aprovada, para manter o limite em dez. Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório, sem prazo em lei para pagamento. As RPVs, pelo contrário, devem ser pagas em no máximo 60 dias a partir do julgamento. Uma outra emenda, também aprovada, foram excluídas da alteração dívidas que já tenham decisão transitada em julgado.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.

Veja como votaram os deputados:

Favoráveis à redução do teto das RPVs

• PMDB: Alexandre Postal, Álvaro Boessio, Edson Brum (presidente/desempate), Gabriel Souza, Gilberto Capoani, Ibsen Pinheiro, Tiago Simon, Vilmar Zanchin

• PV: João Reinelli

• PP: Gerson Borba, João Fischer, Marcel Van Hattem, Sergio Turra e Silvana Covatti

• PDT: Ciro Simoni, Eduardo Loureiro, Gilmar Sossella, Juliana Brizola e Marlon Santos

• PPS: Any Ortiz

• PSDB: Pedro Pereira e Zilá Breintenbach

• PRB: Sergio Peres

• PSD: Mario Jardel

• PSB: Catarina Paladini

Contrários à redução do teto das RPVs

• PT: Adão Villaverde, Altemir Tortelli, Edegar Pretto, Jeferson Fernandes, Luiz Fernando Mainardi, Miriam Marroni, Nelsinho Metalúrgico, Stela Farias, Tarcisio Zimmerman, Valdeci Oliveira e Zé Nunes

• PP: Frederico Antunes

• PCdoB: Juliano Roso e Junior Piaia

• PTB: Aloisio Classmann, Luis Augusto Lara, Marcelo Moraes e Maurício Dziedricki

• PSDB: Adilson Troca

• PDT: Enio Bacci e Regina Becker Fortunati

• PSB: Liziane Bayer

• PSOL: Pedro Ruas

• PPL: Bombeiro Bianchini

Não votaram

• PP: Adolfo Brito

• PSDB: Jorge Pozzobom

• PTB: Ronaldo Santini

• PDT: Diógenes Basegio

• PR: Missionário Volnei

Fonte: Coreio do Povo

Dilma sanciona novas regras para a aposentadoria

Convertida em lei, Medida Provisória 676/2015 cria a fórmula conhecida como 85/95

A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadoria, conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada desaposentação", que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.

A regra 85/95 progressiva sancionada nesta quinta-feira foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluíram a fórmula 85/95 original, que determinava que o cidadão poderia se aposentar quando o tempo de contribuição à Previdência somado à idade da pessoa tivesse como resultado 85 para mulheres, ou 95 para homens.

A reedição da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e de idade necessário para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

Calcule quando você poderá se aposentar com as novas regras

Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

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Fonte: Zero Hora

Associação de São Gabriel comemora 30 anos

SUCESSO! Cerca de 900 pessoas estiveram presentes no aniversário de 30 anos da Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gabriel – AAPSG. A festa foi realizada no CTG Querência Xucra, no último domingo (25).

Recepcionados pelo Presidente da AAPSG, Ary Passos da Luz e o Relações Públicas, Idalino Ximendes, entre os presentes estavam autoridades locais como o Prefeito, Secretários, Vereadores, além do presidente da COBAP, Presidente e 2º Diretor Secretário da Fetapergs, presidentes de associações e associados. Após o almoço os presentes tiveram a oportunidade de manifestar-se, em seguida foi dado início ao baile animado pelo conjunto “Os Mateadores”.

Presentes

Roque Montagner, Prefeito Municipal de São Gabriel

Luis Pires, Chefe de Gabinete

Tani Vieira, Secretária de Gestão e Planejamento

Felipe Abib, Secretário de Obras

Malu Bragança, Secretária de Turismo

Xuxu, Secretário de Serviços Urbanos

Cap. Silveira, Comandante da Brigada Militar

José Soares Bastos, Delegado da Polícia Civil

Beka, Presidente da Câmara de Vereadores

Claudia Libreloto, Vereadora de Vila Nova do Sul

Araí Goulart, Vereador de Vila Nova do Sul

Paulo Fontoura, Vereador de Santa Margarida do Sul

Warley Martins, Presidente da COBAP

José Pedro Kuhn, Presidente da Fetapergs/RS

Iburici Fernandes, Presidente da FEAPESC/Santa Catarina

Valdomiro Moura da Silva, Pres. Assapen/Tupanciretã

Tânia Marisa Herrera,           Pres. ATAPUR/Uruguaiana

João Sadi Krug, Pres. da AAPICS/Sobradinho

João Calegari, Pres. SINDIFERGS/POA

Sérgio Vieira, Pres. AURA/POA e 2º Dir. Secretário da Fetapergs

Reinoldo Eickoff Filho, Pres. AIBM/Bagé

Percy Cardoso Costa, Pres. de Caçapava do Sul

Werner Bittelbrunn, Repres. Da AAPC/Cachoeira do Sul

Carlos Olegário Ramos, Pres. ATAPEC/Canoas

Jorge Luis Terra, Pres. APAP/Portuários de Rio Grande

Élbio Cidade, Pres. ATAPESB/São Borja

Agostinho Soares, Pres. AAPIS/São Francisco de Assis

José Martin Leão, Pres. de São Sepé

Sao Gabriel1  Sao Gabriel2  Sao Gabriel8

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