Dia Internacional do Idoso
Por Luiz Legnãni Secretário Geral da COBAP e Presidente do CNDI
Somos 27 milhões, igual a 13% da população brasileira. Expectativa de vida em 2014 de 74,9 anos (IBGE/PENAD). Em 1945 era de 43 anos de idade. Em 2050 a população idosa mundial deverá superar a população menor de 14 anos.
O Dia Internacional do Idoso foi instituído pela ONU-Organização das Nações Unidas em 1991 com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar do idoso.
No Brasil, até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro, porque em 1999, a Comissão pela Educação do Senado Federal havia instituído a data para refletir sobre a realidade do idoso na sociedade, em questões sobre a saúde, abandono, maus tratos, convívio familiar, aposentadoria e outros. No dia 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei 10.741 Estatuto do Idoso, completando 12 anos. Em 2006 foi criada a Lei 11.433 para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro.
Assembleia Mundial de Viena na Áustria em 1982. Primeiro documento da ONU sobre a questão do envelhecimento de repercussão mundial, considerado como marco inicial para o desenvolvimento de agenda de políticas públicas para a população idosa. Em 2002 a Segunda Assembleia Mundial do Envelhecimento em Madri, para promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades. Em 2007, ocorreu em Brasília a 2º Conferencia sobre envelhecimento na América Latina e Caribe. As convenções e os Tratados Internacionais tem impacto nos contextos nacionais, particularmente para os países signatários como o Brasil.
A Política Nacional do Idoso 8.842/94 e o Estatuto do Idoso 10.741/2003 são exemplos importantes dos avanços que o Brasil fez nessa área. O idoso, além dos direitos de todo cidadão, passou a gozar, em principio, de direitos específicos.
O Estatuto estabelece, entre outras procedências, que os idosos tenham atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos; meio entrada em atividades culturais e de lazer; Beneficio de Prestação Continuada (BPC) correspondente a um salário mínimo para os maiores de 65 anos; gratuidade no transporte coletivo interestadual, intermunicipal e municipal; vagas reservadas nos transportes e em estacionamentos; medidas de proteção ao idoso que se encontra em situação de risco; atendimento geriátrico e gerontológico; reserva de 3% nas unidades nos programas habitacionais públicos.
A gestão da política do idoso deve estar integrada por três níveis de governo, com o diálogo permanente entre as diversas políticas que concebam a pessoa humana como um ser integral e a velhice como um direito.
Compete aos conselhos a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso nas instancias administrativas federal, estaduais e municipais.
Reconhecemos os avanços nos últimos anos, mas o que se observa ainda é a grande diferença entre a lei que estabelece o direito e as políticas que garantem os direitos. Temos uma longa caminhada que exigem da sociedade civil muita organização e mobilização para a efetivação dos direitos.
Fonte: COBAP