Governo amplia carência para segurado ter direito a benefícios do INSS. Veja o que o mudou
Por meio de medida provisória, governo ampliou período mínimo para obter auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade
Quem perdeu a qualidade de segurado do INSS – quando o trabalhador deixou de recolher a contribuição por um determinado período – tem um novo prazo mínimo de novas contribuições para obter benefícios. O direito de requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será retomado somente em 12 meses. No caso do salário-maternidade, haverá dez meses de carência. Antes, o período exigido era de quatro e três meses, respectivamente.
A mudança foi estabelecida por uma Medida Provisória do governo federal que está valendo desde 7 de julho e que foi republicada – com alteração no texto – na terça-feira. Por ser uma MP, ela deve ser votada pelo Congresso em até 180 dias. Se for vetada, a regra anterior passa a valer. Caso seja aprovada, é encaminhada para a sanção do presidente interino Michel Temer. Segundo cálculos do governo, esta e outras mudanças têm potencial de gerar economia anual de R$ 7,1 bilhões aos cofres do governo.
Especialistas ouvidos pelo Diário Gaúcho consideram a mudança um retrocesso. A presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Luciana Moraes de Farias, defende que a alteração retira direitos do segurado do INSS pois antes, ao voltar a contribuir para o instituto, a pessoa precisava de apenas um terço do período de carência. Agora, precisa cumprir a carência em tempo integral novamente.
— É um retrocesso social. Como que se o que o contribuinte já tivesse pago, não valesse de nada — questiona Luciana.
Além de ser uma perda para o trabalhador, o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Pereira Veríssimo, considera que a nova regra não foi amplamente discutida e divulgada, sendo desconhecida pelos segurados. O fato de a mudança ter ocorrido por meio de Medida Provisória gera insegurança, pontua Luiz. Se a alteração for vetada pelo Congresso, os trabalhadores prejudicados por ela neste período poderão pedir novamente o benefício ao INSS:
— A pessoa fica sem conhecimento da mudança. Quando ela mais precisa, talvez, pode não estar coberta. O ideal é que fosse mais divulgado, até para o trabalhador se planejar.
Ao mesmo tempo em que o governo diminui o número de concessões de benefícios, o trabalhador ficará mais tempo correndo riscos devido ao aumento do tempo de carência, lembra o professor de direito previdenciário da Unisinos, Everson da Silva Camargo:
— Se o trabalhador adoece nesse período, não terá direito a benefício nenhum. Toda vez que é suprimido ou dificultado o alcance a um benefício, temos uma norma protetiva social que está andando para trás.
TIRA
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O QUE MUDOU?
O trabalhador que perder a qualidade de segurado do INSS, quando ele deixa de recolher a contribuição por um determinado tempo, ao retornar ao mercado de trabalho, terá que contribuir por 12 meses para requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e dez meses para requerer salário-maternidade.
COMO ERA ANTES?
Ao deixar de ser segurado do INSS e voltar a contribuir, o trabalhador tinha que ter quatro meses de contribuição para ter direito a requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e três meses para solicitar o salário-maternidade.
A CARÊNCIA DO SALÁRIO-MATERNIDADE VALE PARA TODOS OS TRABALHADORES?
Para a trabalhadora que tem carteira assinada, ou seja, é empregada, não muda nada e não há prazo de carência. A regra vale para a contribuinte individual (autônomos, empresários e profissionais liberais), segurados especiais (trabalhadores rurais) e segurado facultativo (não trabalha em nenhum regime de previdência, mas paga a contribuição ao INSS para ter o benefício).
ENTÃO, A MULHER QUE TEM CARTEIRA ASSINADA NÃO TEM CARÊNCIA PARA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE?
Não, não há carência.
QUANDO O TRABALHADOR PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS?
A pessoa que trabalhou até nove anos e 11 meses, manterá a qualidade de segurado por 12 meses após sair do emprego. Se essa pessoa recebeu seguro-desemprego ou comprovar desemprego involuntário, vai manter a qualidade de segurado do INSS por mais 12 meses. Já a pessoa que está trabalhando há mais de dez anos, contribuindo para o INSS, ao sair do emprego, mantém a qualidade de segurado por 24 meses. Se sacar o seguro-desemprego ou comprovar desemprego involuntário, mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses, totalizando três anos.
COMO COMPROVAR O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO?
O currículo do trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Atendimento ao Trabalhador (PAT) que faz a captação de pessoas para as vagas do mercado de trabalho.
O ASSUNTO ESTAVA EM DISCUSSÃO?
Não. A alteração foi inesperada.
A MUDANÇA JÁ É LEI?
Não, é uma Medida Provisória com validade de 180 dias. Até esse prazo, o Congresso precisa analisá-la. Caso seja vetada, a regra anterior continua valendo. Se for aprovada, passa para a sanção da presidência.
Fonte: Diário Gaúcho