O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou o relatório dos trabalhos nessa segunda-feira (23) e concluiu que a Previdência Social não é deficitária. De acordo com o texto do parlamentar “tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social”. O relatório será votado nas próximas semanas onde o senadores que compõe a comissão irão analisar a proposta e acrescentar emendas ao texto original.
O resultado da investigação das contas do seguro social do país vão contra os argumentos do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou um suposto déficit previdenciário de R$ 226,9 bilhões no ano passado. O senador apresentou no seu texto de 253 páginas a dívida ativa de grandes empresas que não contribuem com a Previdência. Hélio José cita o exemplo da empresa JBS que, segundo o relatório, tem uma dívida com os cofres do INSS de R$ 2,4 bilhões.
Ainda segundo o relator, os argumentos apresentados pelo governo federal apresentam “falhas graves” e “inconsistências”. "São absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social", diz o texto. Mais um argumento contrário ao suposto déficit defendido pelo governo, foi a criação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994: “Segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), só de 2005 a 2014, um montante de R$ 500 bilhões foi retirado da Previdência via DRU.”
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (23) que irá liberar R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca 7,8 milhões de idosos. O calendário de saques começa em outubro, porém ainda será detalhado pelo governo.
A informação divulgada pelo G1 foi confirmada no início da tarde pelo ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais serão os beneficiados. Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal para saber se tem saldo do PIS. E os servidores e empregados públicos devem recorrer ao Banco do Brasil, agente que opera o Pasep.
Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 13.463/17, que cancela precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais quando, tendo havido o depósito dos valores, estes não tenham sido sacados em prazo de dois anos pelos beneficiários. A norma, que evidencia um pouco mais da gula arrecadatória do Governo, está causando preocupação no meio jurídico e entre a sociedade em geral, principalmente entre aposentados e pensionistas.
Primeiro, pois a norma jurídica em questão não mostra nenhuma preocupação em se tentar localizar o verdadeiro dono da importância antes do recolhimento pelo Tesouro Nacional. Tal medida, pelo princípio da boa-fé, devia ser tomada antes de mais nada, já que a propriedade é do indivíduo beneficiado pela ação judicial. Seria importante, em ações baixadas, tornar público e de fácil acesso o nome dos beneficiários que têm contas em aberto não resgatadas. É sabido que muitos são falecidos e a família não se deu por conta que existia ação judicial, outros estão acamados, e mais uma série de situações possíveis em se tratando de processos acabados.
Contudo, o mais chocante na Lei é o fato de não haver qualquer ressalva quanto a processos ainda não encerrados. Nem de contas com valores bloqueados por algum motivo pelos juízes.
Muitas vezes o juiz requisita os valores, mesmo havendo algum debate nos autos, a fim de garantir que, solucionada a pendência, possa a parte receber imediatamente. Tais casos não estão previstos na Lei. Em princípio, tudo será recolhido depois de dois anos, beneficiando o maior réu do país (INSS) e a União, também pela demora de ter-se que requerer e expedir novo precatório ou RPV. Mesmo que tenha a Lei dito que haverá o respeito à ordem cronológica antes estabelecida, não haverá mais o recebimento de forma imediata.
Não há sentido em que contas bloqueadas ou contas de processos não terminados estejam contemplados na Lei n.º 13.463/17. Isto, pois não se tratam de valores disponibilizados e não recebidos, mas de valores ainda não disponibilizados, e que o devem ser de forma imediata ao solucionar-se a lide. Aliás, a sociedade deve ficar atenta para qualquer ideia de utilização de depósitos judiciais. Estes estão ali para garantir rápido cumprimento do processo legal e não para financiar governos. É dinheiro do cidadão e deve ser tratado com todo o cuidado e respeito.
Tiago Beck Kidricki
OAB/RS n.º 58.280
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Luiz Felipe Difini, declarou ontem que o presidente Michel Temer não possui legitimidade para conduzir as reformas estruturais, principalmente sobre a trabalhista e previdenciária. Difini criticou a forma que as propostas estão sendo apresentadas "sem permitir que a sociedade seja ouvida" e que esta atitude deixa os trabalhadores brasileiros inseguros sobre a sua situação.
"Em nenhum momento, durante a campanha eleitoral, a chapa da qual o presidente fazia parte mencionou à população que tinha projetos de reforma nestas áreas. Portanto, não houve o consentimento da sociedade para fazê-lo. A legitimidade deste governo é muito limitada" disse o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho.
Chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Difini também criticou os ataques ideológicos do governo federal sobre a Justiça do Trabalho. O desembargador disse que pode haver um debate sobre a adequação de normas, mas que "pregar a extinção [da Justiça do Trabalho] é um retrocesso".
O Diretor Secretário da Fetapergs, Léo Altmayer, disse que a manifestação do presidente do TJRS é importante para a sociedade conhecer o posicionamento do chefe do Judiciário gaúcho. "A própria justiça, na voz do seu presidente, se opõe à retirada de direitos dos trabalhadores" disse Altmayer.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar nesta quarta-feira (15), que suspende a divulgação de propagandas pelo Governo Federal que tratam sobre o apoio a reforma da Previdência. A juíza determinou que, em caso de não cumprimento da decisão, a União deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
A liminar determina à União "a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação–televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos)".
De acordo com o documento, a publicidade por parte do Governo Federal "difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
A ação civil pública foi movida por nove entidades sindicais, entre elas o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.