A 1ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar nesta quarta-feira (15), que suspende a divulgação de propagandas pelo Governo Federal que tratam sobre o apoio a reforma da Previdência. A juíza determinou que, em caso de não cumprimento da decisão, a União deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
A liminar determina à União "a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação–televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos)".
De acordo com o documento, a publicidade por parte do Governo Federal "difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
A ação civil pública foi movida por nove entidades sindicais, entre elas o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.