Nov 21, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024
Blog

O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou o relatório dos trabalhos nessa segunda-feira (23) e concluiu que a Previdência Social não é deficitária. De acordo com o texto do parlamentar “tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social”. O relatório será votado nas próximas semanas onde o senadores que compõe a comissão irão analisar a proposta e acrescentar emendas ao texto original.

O resultado da investigação das contas do seguro social do país vão contra os argumentos do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou um suposto déficit previdenciário de R$ 226,9 bilhões no ano passado. O senador apresentou no seu texto de 253 páginas a dívida ativa de grandes empresas que não contribuem com a Previdência. Hélio José cita o exemplo da empresa JBS que, segundo o relatório, tem uma dívida com os cofres do INSS de R$ 2,4 bilhões.

Ainda segundo o relator, os argumentos apresentados pelo governo federal apresentam “falhas graves” e “inconsistências”. "São absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social", diz o texto. Mais um argumento contrário ao suposto déficit defendido pelo governo, foi a criação da Desvinculação das Receitas da União (DRU), durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994: “Segundo a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), só de 2005 a 2014, um montante de R$ 500 bilhões foi retirado da Previdência via DRU.”

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (23) que irá liberar R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca 7,8 milhões de idosos. O calendário de saques começa em outubro, porém ainda será detalhado pelo governo.

A informação divulgada pelo G1 foi confirmada no início da tarde pelo ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais serão os beneficiados. Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal para saber se tem saldo do PIS. E os servidores e empregados públicos devem recorrer ao Banco do Brasil, agente que opera o Pasep. 

Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 13.463/17, que cancela precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais quando, tendo havido o depósito dos valores, estes não tenham sido sacados em prazo de dois anos pelos beneficiários. A norma, que evidencia um pouco mais da gula arrecadatória do Governo, está causando preocupação no meio jurídico e entre a sociedade em geral, principalmente entre aposentados e pensionistas.

Primeiro, pois a norma jurídica em questão não mostra nenhuma preocupação em se tentar localizar o verdadeiro dono da importância antes do recolhimento pelo Tesouro Nacional. Tal medida, pelo princípio da boa-fé, devia ser tomada antes de mais nada, já que a propriedade é do indivíduo beneficiado pela ação judicial. Seria importante, em ações baixadas, tornar público e de fácil acesso o nome dos beneficiários que têm contas em aberto não resgatadas. É sabido que muitos são falecidos e a família não se deu por conta que existia ação judicial, outros estão acamados, e mais uma série de situações possíveis em se tratando de processos acabados.

Contudo, o mais chocante na Lei é o fato de não haver qualquer ressalva quanto a processos ainda não encerrados. Nem de contas com valores bloqueados por algum motivo pelos juízes.

Muitas vezes o juiz requisita os valores, mesmo havendo algum debate nos autos, a fim de garantir que, solucionada a pendência, possa a parte receber imediatamente. Tais casos não estão previstos na Lei. Em princípio, tudo será recolhido depois de dois anos, beneficiando o maior réu do país (INSS) e a União, também pela demora de ter-se que requerer e expedir novo precatório ou RPV. Mesmo que tenha a Lei dito que haverá o respeito à ordem cronológica antes estabelecida, não haverá mais o recebimento de forma imediata. 

Não há sentido em que contas bloqueadas ou contas de processos não terminados estejam contemplados na Lei n.º 13.463/17. Isto, pois não se tratam de valores disponibilizados e não recebidos, mas de valores ainda não disponibilizados, e que o devem ser de forma imediata ao solucionar-se a lide. Aliás, a sociedade deve ficar atenta para qualquer ideia de utilização de depósitos judiciais. Estes estão ali para garantir rápido cumprimento do processo legal e não para financiar governos. É dinheiro do cidadão e deve ser tratado com todo o cuidado e respeito.

Tiago Beck Kidricki
OAB/RS n.º 58.280
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Luiz Felipe Difini, declarou ontem que o presidente Michel Temer não possui legitimidade para conduzir as reformas estruturais, principalmente sobre a trabalhista e previdenciária. Difini criticou a forma que as propostas estão sendo apresentadas "sem permitir que a sociedade seja ouvida" e que esta atitude deixa os trabalhadores brasileiros inseguros sobre a sua situação.

"Em nenhum momento, durante a campanha eleitoral, a chapa da qual o presidente fazia parte mencionou à população que tinha projetos de reforma nestas áreas. Portanto, não houve o consentimento da sociedade para fazê-lo. A legitimidade deste governo é muito limitada" disse o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho. 

Chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Difini também criticou os ataques ideológicos do governo federal sobre a Justiça do Trabalho. O desembargador disse que pode haver um debate sobre a adequação de normas, mas que "pregar a extinção [da Justiça do Trabalho] é um retrocesso". 

O Diretor Secretário da Fetapergs, Léo Altmayer, disse que a manifestação do presidente do TJRS é importante para a sociedade conhecer o posicionamento do chefe do Judiciário gaúcho. "A própria justiça, na voz do seu presidente, se opõe à retirada de direitos dos trabalhadores" disse Altmayer.  

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar nesta quarta-feira (15), que suspende a divulgação de propagandas pelo Governo Federal que tratam sobre o apoio a reforma da Previdência. A juíza determinou que, em caso de não cumprimento da decisão, a União deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil. 

A liminar determina à União "a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação–televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos)". 

De acordo com o documento, a publicidade por parte do Governo Federal "difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”. 

A ação civil pública foi movida por nove entidades sindicais, entre elas o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 

Pagina 1 de 2

Leia Também

Presidentes Conversam sobre Projeto de Criação do Conselho Tutelar do Idoso

Presidentes Conversam sobre Projeto…

07 Nov 2024 Notícias de 2024

Presidente da FETAPERGS fala sobre as novas regras que facilitaram a Prova de Vida do INSS.

Presidente da FETAPERGS fala sobre …

31 Mar 2023 Notícias de 2023

Dinheiro Esquecido, evite golpes

Dinheiro Esquecido, evite golpes

08 Mar 2023 Notícias de 2023

Saúde e diversão: Confira dicas importantes para idosos durante o verão

Saúde e diversão: Confira dicas imp…

02 Mar 2023 Notícias de 2023

Prova de vida: entenda as novas regras

Prova de vida: entenda as novas reg…

14 Fev 2023 Notícias de 2023