O novo desconto do INSS no salário dos trabalhadores da rede privada começa a partir de março. O abatimento será menor para alguns e maior para outros.
As mudanças passam a valer por causa da aprovação da Reforma da Previdência no ano passado. Para todos os profissionais que possuem carteira assinada e, portanto, fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) será usado um novo sistema de deconto progressivo. Em termos práticos, o salário do trabalhador será dividido em até quatro fatias e haverá a aplicação de uma alíquota diferente para cada uma delas.
A primeira faixa que corresponde ao salário mínimo (R$ 1.045), cuja alíquota é de 7,5%; a fatia entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 possuem desconto de 9%; de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40, a contribuição é de 12%; e para a parte da remuneração entre R$ 3.134,41 e o teto de R$ 6.101,06, o recolhimento é de 14%.
Quem não possui vínculo empregatício formal, continuarão se encaixando nas alíquotas de 5%, 11% e 20%.
Mais informações sobre detalhes e alíquotas de contribuição da Previdência podem ser conferidas na página do INSS.