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Como o INSS se adaptou durante a pandemia

Publicado em Notícias de 2020
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Com as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechadas a partir de março por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi ampliado o atendimento online e também a antecipação de benefícios por incapacidade antes de realizar as perícias médicas. No entanto, o atendimento em formato presencial retornou no dia 14 de setembro. 

Ainda sobre o período que permaneceu sem atendimento em locais físicos, foi implementado o projeto de prova de vida digital, que deve ser mantido após a pandemia. Ainda no ambiente online, o INSS lançou a perícia médica online em 3 de novembro com o uso da telemedicina. Este serviço será restrito para um grupo de pessoas que tenham formalizado o termo de adesão à experiência do órgão. 

Segundo o portal Agora da Folha de S. Paulo, durante o período de calamidade pública, quem precisa de auxílio-doença pode escolher por agendar a perícia médica em uma das agências do INSS que estão abertas ou solicitar a antecipação de um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.045 em 2020. O órgão também suspendeu o corte de aposentadorias e pensões que não passaram por recadastramento anual. 

Em relação ao processo de recadastramento, o INSS prorrogou até janeiro de 2021 a realização do serviço. Desta forma, o órgão não irá bloquear benefícios por falta da prova de vida até o ano que vem. A prova de vida é feita anualmente pela rede bancária onde o beneficiário recebe por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. 

É importante destacar que o recadastramento não está proibido. O segurado, se quiser e tiver condições, pode ir até o banco e fazer a comprovação de que está vivo, de acordo com o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). É necessário entrar em contato com o banco que você recebe o benefício para saber se é preciso fazer um agendamento de horário.

Após a retomada da prova de vida, quem não comprovar pode ter a renda bloqueada. Para realizar o procedimento, é necessário comparecer à agência bancária e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação) com foto.”

Última modificação em Segunda, 21 Dezembro 2020 14:15

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