Todos já ouvimos a frase “caminhar faz bem para a saúde”, seja de algum médico, escrita em alguma publicidade ou dita por um familiar. Mas a questão é: quais os benefícios da caminhada? Listamos sete pontos positivos de fazer o exercício com frequência.
Melhorar a circulação: De acordo com um estudo da USP de Ribeirão Preto, caminhar por 40 minutos ajuda a reduzir a pressão arterial após um dia da conclusão do exercício. Além disso, ajuda a livrar o corpo de varizes, reduz o risco de hipertensão e produz efeitos favoráveis no colesterol.
Favorável ao pulmão: Durante a caminhada, um maior número de impurezas sai do pulmão em consequência da troca gasosa, que automaticamente ocorre com mais frequência. A afirmação é do fisiologista da Unifesp Paulo Correia em entrevista ao site Minha Vida.
Benéfico aos ossos: Quando há a compressão dos ossos da perna e a movimentação do esqueleto durante o exercício, aumenta a quantidade de estímulos elétricos nos ossos. Isso facilita a absorção de cálcio, que deixa os ossos mais resistentes e dificulta com que sofram com a osteoporose.
Saúde mental: Além dos benefícios que faz á capacidade física das pessoas, a caminhada também ajuda a afastar a depressão, o estresse e a ansiedade. No momento da prática, o corpo libera uma quantidade maior de endorfina, que é responsável por transmitir ao corpo uma sensação de alegria e relaxamento.
Retardar o envelhecimento: De acordo com o site Minha Vida, um estudo da universidade de Illinois, dos Estados Unidos, apontou que este efeito pode também estar relacionado ao cérebro, pois aumenta os seus circuitos e diminui o risco de problemas de memória e atenção.
Diminuir a sonolência: Como o corpo produziu mais adrenalina durante a prática do exercício, a pessoa fica mais disposta ao longo do dia após a caminhada. Isso acaba por influenciar também no sono à noite, pois diminuiu a insônia e faz com que você consiga dormir melhor.
Emagrecer: Um dos aspectos mais famosos que chama a atenção no momento em que falamos de caminhada é o emagrecimento. Com o aumento da frequência da prática de exercícios, há também uma “demanda calórica que causa a queima de gorduras localizadas”, afirma o fisiologista Paulo Correia.
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (23) que irá liberar R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca 7,8 milhões de idosos. O calendário de saques começa em outubro, porém ainda será detalhado pelo governo.
A informação divulgada pelo G1 foi confirmada no início da tarde pelo ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais serão os beneficiados. Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal para saber se tem saldo do PIS. E os servidores e empregados públicos devem recorrer ao Banco do Brasil, agente que opera o Pasep.
Mais de mil pessoas comparecem a Baile Anual na cidade de Feliz
O Baile Anual do município de Feliz ocorreu no último sábado (12). O 1º vice-presidente da Fetapergs Ady Rodrigues esteve presente no evento. O Mister da federação Adir Fagundes também prestigiou o baile na cidade. Além deles, as associações de Guaíba, Minas do Leão, Canoas e dos metalúrgicos de Porto Alegre estiveram em Feliz. Mais de 1.200 pessoas estiveram na festa.
Associação de Gravataí comemora aniversário de fundação
A Associação de Gravataí comemorou 33 anos de existência com um almoço para cerca de 200 pessoas. Houve a apresentação do grupo de dança da terceira idade da entidade e da Associação de Viamão (ATAPIV) e também um sorteio de brindes. O Diretor Secretário da FETAPERGS Léo Altmayer esteve presente no evento e elogiou a organização do almoço: "A ASAPEG mostra mais uma vez o engajamento da participação da diretoria junto à comunidade nos eventos organizados pela associação".
Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 13.463/17, que cancela precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais quando, tendo havido o depósito dos valores, estes não tenham sido sacados em prazo de dois anos pelos beneficiários. A norma, que evidencia um pouco mais da gula arrecadatória do Governo, está causando preocupação no meio jurídico e entre a sociedade em geral, principalmente entre aposentados e pensionistas.
Primeiro, pois a norma jurídica em questão não mostra nenhuma preocupação em se tentar localizar o verdadeiro dono da importância antes do recolhimento pelo Tesouro Nacional. Tal medida, pelo princípio da boa-fé, devia ser tomada antes de mais nada, já que a propriedade é do indivíduo beneficiado pela ação judicial. Seria importante, em ações baixadas, tornar público e de fácil acesso o nome dos beneficiários que têm contas em aberto não resgatadas. É sabido que muitos são falecidos e a família não se deu por conta que existia ação judicial, outros estão acamados, e mais uma série de situações possíveis em se tratando de processos acabados.
Contudo, o mais chocante na Lei é o fato de não haver qualquer ressalva quanto a processos ainda não encerrados. Nem de contas com valores bloqueados por algum motivo pelos juízes.
Muitas vezes o juiz requisita os valores, mesmo havendo algum debate nos autos, a fim de garantir que, solucionada a pendência, possa a parte receber imediatamente. Tais casos não estão previstos na Lei. Em princípio, tudo será recolhido depois de dois anos, beneficiando o maior réu do país (INSS) e a União, também pela demora de ter-se que requerer e expedir novo precatório ou RPV. Mesmo que tenha a Lei dito que haverá o respeito à ordem cronológica antes estabelecida, não haverá mais o recebimento de forma imediata.
Não há sentido em que contas bloqueadas ou contas de processos não terminados estejam contemplados na Lei n.º 13.463/17. Isto, pois não se tratam de valores disponibilizados e não recebidos, mas de valores ainda não disponibilizados, e que o devem ser de forma imediata ao solucionar-se a lide. Aliás, a sociedade deve ficar atenta para qualquer ideia de utilização de depósitos judiciais. Estes estão ali para garantir rápido cumprimento do processo legal e não para financiar governos. É dinheiro do cidadão e deve ser tratado com todo o cuidado e respeito.
Tiago Beck Kidricki
OAB/RS n.º 58.280
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Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, em liminar concedida nesta sexta-feira (4) à Defensoria Pública da União (DPU), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça os benefícios cancelados a segurados convocados para a reavaliação do benefício concedido por auxílio-doença que têm perícia agendada.
A decisão do juiz Carlos Felipe Komorowsi, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, tem abrangência nacional. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Como parte do pente-fino para verificar possíveis pagamentos irregulares, o INSS convocou cerca de 55 mil segurados que não foram localizados pelos Correios para a reavaliação do benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 20,3 mil pessoas tiveram o auxílio-doença cancelado devido ao não comparecimento no prazo de cinco dias.
De acordo com a ação da DPU, muitos segurados não conseguiam atendimento na central por telefone, e mesmo em casos de pessoas que conseguiram agendar avaliações médicas, os benefícios foram suspensos. Komorowsi considerou a reavaliação periódica necessária, mas uma eventual incapacidade do INSS de fazer avaliações com a agilidade necessária não pode prejudicar os segurados.
No entanto, esse entendimento, ainda segundo o juiz, não significa que "todos os benefícios devem continuar sendo pagos indefinidamente, afinal o segurado pode ter efetivamente se omitido em procurar a autarquia para agendar a perícia, não existindo, assim, falha alguma imputável à Administração".
Fonte: G1