Nov 24, 2024 Última Atualização em: 12:12 PM, Nov 18, 2024
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Fetapergs

Fundada em 24/01/1984, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, com fins não econômicos e congrega entidades representativas de aposentados, pensionistas e idosos, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, tendo como foro, sede e administração a cidade de Porto Alegre – RS, com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul...

Aposentados e pensionistas do INSS com renda inferior a três salários mínimos brutos (R$ 2.811,00) podem obter desconto de 50% em ingressos de teatros, espetáculos esportivos, cinema e em diversas áreas de cultura, lazer e entretenimento que ocorrem em Porto Alegre.

Para fazer a Carteirinha de Desconto Cultural, basta comparecer à sede da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (FETAPERGS) com a carteira de identidade com CPF e comprovante de aposentadoria ou pensão do INSS. A taxa para a confecção é de R$ 10,00, a foto é tirada na hora e a carteirinha tem a validade de 1 ano. A Federação fica em Porto Alegrefica na Rua Siqueira Campos, 1184, no 11º andar, na sala 1109.

No caso do ingresso para o cinema, o desconto acontece somente nas segundas e quartas-feiras. Para teatro ou circo, o desconto é concedido apenas nas terças e quintas-feiras.

Para mais informações, o telefone para contato é o 51. 3286-1660 ou 51. 98410-5636

Marina Schmidt
O segurado da Previdência Social que quiser ingressar com pedido de aposentadoria em Porto Alegre tem que aguardar pelo menos três meses para conseguir o primeiro atendimento nas agências do INSS da Capital. A reportagem do Jornal do Comércio simulou um agendamento pelo 135 e constatou que só há disponibilidade a partir de novembro, confirmando uma demanda que parece ser crescente em todo o País.
Muitos fatores podem justificar a espera superior a 90 dias em Porto Alegre, sendo que uma das hipóteses que têm sido cogitadas, inclusive em outras regiões brasileiras, é a de que os segurados, preocupados com a reforma previdenciária, estariam correndo para garantir o benefício antes das mudanças. Essa é uma tese rechaçada pela Previdência Social.
A pasta até reconhece que parte da procura pode ser justificada pelo receio em relação à debatida reforma, mas afirma que outros motivos tendem a ser predominantes, como o represamento de atendimentos em decorrência da greve dos servidores no final do ano passado, além da procura maior pelo benefício gerada pela adoção da fórmula 85/95.
Concretamente, no primeiro semestre deste ano, mais de 620 mil brasileiros se aposentaram, número 5,3% superior ao número de benefícios concedidos no mesmo período de 2015. O mês que registrou maior alta na comparação foi maio, com elevação de 15,35%. Segundo os dados mais recentes disponibilizados, em junho a elevação foi de quase 10% ante junho do ano passado.
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Nos últimos três meses, a concessão dos benefícios avançou de forma mais evidente. Enquanto nos primeiros três meses de 2016 quase não houve variação em relação ao mesmo período de 2015, no segundo trimestre deste ano as aposentadorias concedidas subiram 10%. A alta pode ser o início de um reflexo indesejado em meio às mudanças do sistema: a procura dos que temem serem impactados por regras mais rígidas.
O argumento que a Previdência Social refuta é confirmado por advogados. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a consulta aos advogados previdenciários subiu cerca de 30%, em média, desde abril, no Rio Grande do Sul. E os clientes demonstram receio com a reforma. "Realmente está aumentando muito a procura, talvez não tanto ainda no INSS, porque as pessoas procuram informações primeiro. É uma fase pré-protocolo", atesta.
A cautela é a recomendação número 1 da especialista. Diante das incertezas, ser conduzido pelo medo pode ter o efeito contrário do pretendido, gerando mais prejuízos do que vantagens. "Uma coisa muito desaconselhável é uma pessoa ir ao INSS se aposentar por causa do medo. Já vi vários casos em que, se a pessoa tivesse esperado meio ano, poderia ter obtido um benefício bem maior", sinaliza.
 

Direito adquirido é garantido ao segurado

 
A pergunta que muitos estão se fazendo é: vale a pena solicitar a aposentadoria agora? Não há uma resposta unânime, cada caso é um caso. Um segurado que tem direito à aposentadoria especial (aplicado a quem exerce funções insalubres) aos 48 anos, que neste momento esteja desempregado, por exemplo, pode ser favorecido ao se aposentar agora, mesmo que sofra redução do benefício. "Há possibilidade de adoção de idade mínima a partir da reforma, o que faria com que essa pessoa tivesse que esperar um período maior para obter o benefício, sem a garantia de que conseguirá se recolocar no mercado de trabalho até lá", explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
A advogada aponta ainda que vem sendo bastante demandada por pessoas que estão próximas da aposentadoria mas que estão desempregadas. Essa é uma condição em que vale a pena ponderar as opções junto a um especialista.
É importante observar também se o segurado se enquadra na fórmula 85/95, condição em que não é preciso esperar mais para obter um benefício melhor. Já os que precisam esperar um pouco mais para atingir a regra, aguardar pode ser a recomendação mais adequada. "Em alguns casos, eu faço uma análise da situação atual do segurado e peço para que me procure quando passar essa fase da reforma para conversarmos novamente, porque ninguém sabe o que vai ser alterado", comenta Jane.
Há duas certezas neste momento: o direito adquirido é protegido e a regulamentação das mudanças não será imediata. "Se a pessoa já poderia se aposentar agora, e a regra nova vier a prejudicá-la, ela tem o direito garantido. O máximo que vai acontecer é perder uns meses de benefício."
Sobre o rito das mudanças, a advogada lembra que a discussão ainda se estenderá pelos próximos meses, para só, então, avançar para deliberação no Congresso.

Presidente da FETAPERGS, José Pedro Kuhn, comenta sobre a nova regra da aposentadoria e lamenta o veto da “desaposentação”

Nova Regra de Aposentadoria

Após os boatos de estabelecer idade mínima para a aposentadoria, a fórmula 85/95, mesmo com a progressividade, tornou-se acalentadora, menos pior, embora acreditamos que a mais justa é por tempo de contribuição sobre a média. Defendemos a ideia de que o “Fator Previdenciário” deve permanecer como opcional.

Desaposentação

“Faltou sensibilidade do governo ao vetar a desaposentação, poderiam ter apresentado uma contraproposta justa de recálculo do valor do benefício para os aposentados que continuaram trabalhando ou no mínimo a devolução dos valores arrecadados corrigidos. É lamentável que após tantos anos de trabalho contribuindo para o INSS mesmo estando aposentado e não receber nenhum benefício por isso”.

85/95: Com manutenção do veto, fórmula segue valendo para aposentadorias

Contribuintes terão duas opções: a regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade

Considerada uma vitória importante do Palácio do Planalto para o equilíbrio das contas na Previdência Social, a manutenção do veto ao fim do fator previdenciário coloca em prática duas opções de aposentadoria para o contribuinte. A regra progressiva, com base na expectativa de vida do cidadão, que foi apresentada como medida provisória pelo governo, e a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade.

O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.

O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que as pessoas não devem esperar e já podem encaminhar os benefícios. Ela acredita que o Congresso aprovará a fórmula com a progressividade.

— A regra que vale na aposentadoria é a do momento em que a pessoa completa a idade (em caso de aposentadoria por idade) ou a do momento do requerimento. Ainda existem duas possibilidades. Digamos assim: se há um ano atrás a pessoa já tinha o direito, hoje ela ainda tem esse direito. Ela tem duas datas possíveis. Mas, em geral, é a regra da data em que a pessoa vai fazer o pedido do benefício — explicou Jane em entrevista à Rádio Gaúcha.

Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula, o chamado fator previdenciário, para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo e reduzir benefícios de quem se retira antes da idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.

O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Entenda como funciona?

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 85/95)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 85/95)

Fonte: Zero Hora

Pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu a sessão em abril do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

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