A Medida Provisória (MP) 871, publicada em 18 de janeiro com o objetivo de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe alterações para a prova de vida dos beneficiários. A comprovação é obrigatória para evitar pagamentos indevidos.
Conforme o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados e pensionistas que possuem idade acima de 60 anos devem agendar antes da atualização cadastral. Atualmente, o beneficiário é informado pelo banco que recebe os valores para ir até a agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento.
A Medida Provisório também abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência de segurados acima de 80 anos. De acordo com o texto, "o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos que recebam benefícios".